Suspensa liminar que interrompeu licitação do VLT de Goiânia

Por entender que o interesse público deve se sobrepor aqueles de “menor envergadura”, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu nesta quinta-feira (5) decisão liminar que havia, por sua vez, suspenso o processo licitatório para a implantação de uma linha de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Goiânia.

A medida foi requerida pelo Estado de Goiás, ao argumento de que a instalação do VLT na capital busca garantir prestação adequada de serviço público essencial à população – no caso, transporte – além de gerar riqueza e aquecer a atividade econômica local.

A liminar suspensa por Ney Teles de Paula havia sido concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, impedindo a realização de sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes da concorrência, que estava marcada para 3 de dezembro.

A decisão de Fernando de Mello havia sido pleiteada pela CR Almeida S/A Engenharia de Obras. Segundo a empresa, houve irregularidade nas alterações das datas da sessão – inicialmente marcada para 3 de outubro e adiada para 18 de novembro e, mais uma vez, para 3 de dezembro – limitando, assim, a competitividade.

Para o presidente do TJGO, as alterações questionadas não prejudicaram as interessadas na concorrência pública. “Para além de prejudicar as concorrentes, as referidas alterações em muito as beneficiou, afigurando-se injustificável a suspensão de todo um procedimento porque uma única licitante encontra-se descontente com o novo prazo estipulado para a sessão pública”, salientou o desembargador.

Ainda segundo ele, a suspensão da sessão configura lesão à ordem e à economia públicas. “Sabe-se que uma demanda judicial poderá tramitar por tempo demasiadamente longo, sendo que, enquanto isso, a administração pública estará impedida de prosseguir e escolher a empresa que melhor atenda a população”, frisou. Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO