MP requer suspensão de portaria que libera para o Natal jovens que cumprem medida socioeducativa

Os promotores de Justiça Alexandre Mendes Vieira e Heliana Godoi de Sousa Abrão impetraram mandado de segurança (clique aqui) no Tribunal de Justiça de Goiás contra a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso Silva, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, por haver editado a Portaria n° 22/13, que concede a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação que atenderem aos requisitos nela estabelecidos a liberação de Natal.

Os promotores ressaltam que o documento não foi precedido de qualquer procedimento administrativo ou judicial que sugerisse sua necessidade e lhe servisse de suporte, conforme estabelece a legislação, bem como afronta a competência de concessão de indulto, que é da Presidência da República.

“A portaria questionada extrapola sua função estritamente regulamentar, uma vez que, além de ter caráter geral e genérico, se presta à função legislativa e não regulamentadora, ao instituir medidas não previstas em lei, entre elas a concessão de indulto natalino a adolescentes”, afirmam os promotores.

Descreve o mandado que a portaria já está em vigor e o MP tem recebido inúmeros processos para avaliação sobre a possibilidade da concessão ou não do benefício e tem oferecido pareceres no sentido contrário.

Os promotores observam, entretanto, que a simples edição da portaria serviu apenas para tornar a execução da medida socioeducativa de internação mais tensa dentro das unidades. “Autores de atos infracionais gravíssimos estão fazendo as contas para deixar de cumprir a medida imposta. A expectativa criada tem sido extremamente prejudicial ao atendimento socioeducativo, até porque ele não precisa mais participar desse atendimento para ter direito ao benefício, bastando cumprir os requisitos estabelecidos na portaria”, alertam.

Para eles, a suspensão imediata dos efeitos da portaria servirá também para impedir que, anulada posteriormente, o Estado tenha que sair à captura de adolescentes que já se encontrem soltos e que se tenha que reiniciar o processo socioeducativo interrompido abruptamente em razão da adequação aos requisitos previstos no documento.

O MP requer, portanto, liminarmente a suspensão dos efeitos da Portaria n° 22/13 até o julgamento final do mandado e, ao final, a sua anulação.