Duas empresas que atuam com consultoria e venda de veículos foram condenadas a indenizar uma consumidora vítima do chamado “golpe do falso financiamento”. A autora pagou R$ 2,5 mil acreditando que o valor correspondia à entrada de um veículo com crédito aprovado, mas descobriu posteriormente que havia assinado apenas um contrato de assessoria e não recebeu o carro.
O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a ocorrência de publicidade enganosa e falha na prestação do serviço e determinou a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 5 mil, além de R$ 5 mil por danos morais.
A consumidora informou na ação que, no início de agosto, as empresas foram alvo da Operação Protectio, conduzida pela Polícia Civil e pelo Procon-GO, relacionada a supostos falsos financiamentos de veículos. A operação resultou na prisão de um responsável e no bloqueio de ativos.
Propaganda enganosa
A consumidora narrou na ação que encontrou nas redes sociais anúncio que prometia facilidade para obtenção de financiamento, inclusive para pessoas com restrições de crédito, com liberação imediata. Após conversar pelo WhatsApp com uma pessoa que se apresentou como consultor e garantiu a aprovação, ela compareceu à sede das empresas e pagou R$ 2,5 mil, acreditando que o valor correspondia à entrada para aquisição do veículo.
Posteriormente, porém, constatou que havia firmado um contrato de prestação de serviços de consultoria para auxílio na aprovação de crédito. Ela alegou que o documento era obscuro e que foi induzida a erro sobre a natureza da contratação. Após o pagamento, não teria conseguido mais contato com as empresas e o financiamento e a entrega do veículo não ocorreram. A autora é representada na ação pelos advogados Amanda Helrighel Melo e Thiago Oliveira Tavares.
As empresas foram citadas, mas não apresentaram contestação. Diante da revelia, o magistrado considerou verdadeiros os fatos narrados pela consumidora, respaldados pelos documentos apresentados no processo. Ele também reconheceu a existência de um grupo econômico de fato entre as empresas, destacando que ambas funcionavam no mesmo endereço e utilizavam os mesmos canais de comunicação.
Violação dos deveres de informação
Na análise do caso, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço, violação dos deveres de informação e transparência e publicidade enganosa. Para ele, a cobrança feita mediante o que classificou como estratagema fraudulento de falso financiamento contrariou a boa-fé objetiva e justificou a restituição em dobro.
O magistrado também entendeu que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois a conduta teria frustrado a expectativa da consumidora de adquirir o veículo e provocado sentimento de angústia, impotência e vulnerabilidade.
Leia a aqui a sentença.
Processo: 5938043-37.2025.8.09.0051
































