Suspensa liminar que impedia votação de emenda que acaba com interstício de 24h para tramitação de projeto na Câmara de Goiânia

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou, nesta terça-feira (7), a suspensão dos efeitos de uma liminar que impedia a votação de uma emenda ao Projeto de Resolução nº 28/2024, da Câmara Municipal de Goiânia. A decisão atende pedido do Legislativo, representado pelo procurador Kowalsky Ribeiro.

A liminar havia sido concedida pelo juiz de plantão, Carlos Gustavo de Morais, no dia 29 de dezembro, em um mandado de segurança impetrado pelo vereador Fabrício Silva Rosa. O parlamentar asseverou que o projeto de resolução buscava modificar o Regimento Interno da Casa. Em votação realizada no dia 24 de dezembro, os vereadores aprovaram a retirada dos artigos que eliminavam o intervalo de 24 horas entre a análise de um mesmo projeto em diferentes comissões ou no plenário.

No entanto, na sessão ordinária seguinte, no dia 26 de dezembro, uma nova emenda aditiva foi apresentada para reinserir os artigos previamente suprimidos. O vereador Fabrício Rosa contestou a iniciativa, argumentando que a reapresentação da matéria desrespeita normas regimentais e democráticas, comprometendo o debate legislativo. “Essa emenda viola preceitos democráticos e tira dos vereadores e dos goianienses a chance de discutir os projetos propostos pelo prefeito e pela Mesa Diretora”, frisou.

Em seu favor, a Câmara Municipal argumentou que a liminar feria o princípio da separação de poderes ao interferir no processo legislativo, que seria matéria interna corporis. Sustentou, ainda, que o ato causava lesão à ordem pública e à autonomia legislativa. O presidente do TJGO acatou os argumentos, destacando que a decisão impugnada configurava, sim, indevida ingerência do Judiciário em questões regimentais das Casas Legislativas.

Separação de poderes

O desembargador Carlos Alberto França destacou que o controle jurisdicional não é cabível em interpretações de normas regimentais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.120, que reitera o respeito à separação de poderes.

Com a decisão, a Câmara Municipal está autorizada a prosseguir com a apreciação da emenda aditiva ao projeto de resolução, respeitando os trâmites legislativos internos. O TJGO determinou, ainda, que o vereador e a Procuradoria-Geral da Justiça se manifestem em um prazo de 72 horas.

Processo: 6165171-82.2024.8.09.0051