TJGO suspende decisões que bloqueavam verbas estaduais para pagamento de honorários periciais

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos de duas decisões judiciais que determinavam o sequestro de verbas públicas do Estado de Goiás para o pagamento de honorários periciais. Nos recursos interpostos, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) argumentou que não foi devidamente intimada das decisões, o que configura violação a princípios legais.

A PGE destacou que a Secretaria Estadual de Economia, que recebeu as intimações por e-mail, é um órgão desprovido de personalidade jurídica e, portanto, não tem poderes para representar judicialmente o Estado de Goiás. A Procuradoria sustentou que as intimações deveriam ter sido realizadas pessoalmente, por meio de sua atuação, conforme estabelece o artigo 132 da Constituição Federal, em conjunto com os artigos 3º, I, e 5º, IV, da Lei Complementar nº 58/06.

“As decisões violam os princípios do contraditório, ampla defesa, do devido processo legal e da não surpresa, ao determinar o sequestro e aplicar multa sem a prévia intimação pessoal do órgão de representação judicial do Estado, sendo o sequestro de verbas públicas, medida excepcional, admitida em situações urgentes, o que não se configura no caso em tela”, pontuou a PGE.

Os argumentos foram considerados pelo TJ-GO. Uma das decisões é do desembargador Altair Guerra da Costa e a outra do desembargador Aureliano Albuquerque Amorim. Ambos confirmaram que a PGE não foi corretamente intimada para recolher os honorários periciais.

Segundo eles, o Estado de Goiás não teve a oportunidade de se manifestar sobre a proposta de honorários periciais, tampouco foi comunicado acerca do prazo para o respectivo pagamento. Assim, os relatores acataram os recursos e determinaram o desbloqueio da verba e a consequente devolução dos valores ao Tesouro Estadual.

Agravo de Instrumento 6165029-47.2024.8.09.0029

Agravo de Instrumento 6163809-14.2024.8.09.0029