Supremo invalida reeleição ilimitada para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás

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O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a uma vez a reeleição de parlamentares ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Segundo a decisão, a reeleição pode ocorrer na mesma legislatura ou na subsequente, e não há impedimento para que o parlamentar seja reconduzido à Mesa por mais de uma vez, desde que em outro cargo.

A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6704, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e julgada na sessão virtual encerrada em 3/11. A ADI questiona norma da Constituição do Estado de Goiás que não restringe o número de vezes que os membros da Mesa poderão ser reeleitos e dispositivo do regimento interno da Assembleia que autoriza sucessivas reeleições.

Limite à recondução

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, observou que a regra constitucional que veda a reeleição ilimitada dos membros das Mesas do Congresso Nacional não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. Contudo, no julgamento da ADI 6684, o Plenário entendeu que a reeleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas por sucessivos mandatos transgride os postulados da temporalidade dos mandatos eletivos e da alternância no exercício do poder.

Princípio republicano

Rosa Weber destacou que os estados têm autonomia para tratar da matéria, mas, se autorizarem a reeleição, devem seguir a jurisprudência fixada pelo STF no julgamento da ADI 6684, que limitou a recondução dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais a apenas um mandato sucessivo, na mesma legislatura ou não. Ela explicou que, nesse caso, a limitação da autonomia dos estados é necessária para obedecer ao princípio rebublicano de alternância no poder.

Modulação de efeitos

A decisão teve os efeitos modulados para manter a composição da mesa eleita antes de 6/4/2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524, em que o STF decidiu pela impossibilidade de recondução de membro das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski.