STJ suspende liminar que alterava tabela de honorários nas ações previdenciárias em tramitação em Formosa (GO)

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, sustou os efeitos da liminar deferida pela Vara Federal de Formosa de Goiás que determinava a alteração da Tabela de Honorários elaborada pela Seccional local da OAB. A medida atendeu recurso da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. A decisão afeta exclusivamente os contratos firmados na jurisdição federal de Formosa. Confira a decisão aqui.

A OAB-GO recorreu ao STJ porque a Justiça Federal, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, formulado em ação civil pública, determinou que a seccional considerasse como limite ético na contratação de serviços advocatícios sujeitos à cláusula de risco o percentual de 30% sobre o êxito das ações previdenciárias, ao invés do então previsto percentual de 50%.

No pedido autônomo de suspensão de liminar, o procurador Augusto de Paiva Siqueira argumentou que a tutela antecipada representava grave risco de lesão à ordem pública, por comprometer a autonomia e a independência da OAB-GO. Além de usurpar atribuição privativa do Conselho Seccional (art. 58, V do EOAB). Também, foi pontuado que a decisão da JF apresentava perigo de dano inverso, pois teve o efeito de constranger a instituição a adotar tratamento desigual aos seus inscritos, prejudicando a advocacia formosense.

Ao apreciar os argumentos da OAB-GO, o ministro ponderou que a decisão que interferiu na regulamentação da tabela de honorários da OAB-GO atingiu mesmo o interesse público, no quesito ordem pública, “lesionando gravemente um dos bens tutelados pela lei que rege o pedido de suspensão de liminar e de sentença”.

Ao final, julgou procedente o pedido feito pela OAB-GO para “sustar os efeitos da decisão de primeiro grau proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0001637-17.2016.4.01.3506, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o trânsito em julgado da causa”. Fonte: Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO

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