Juiz manda loja reembolsar noiva que cancelou locação de vestido por causa da pandemia

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O juiz Ricardo Machado, da 6ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que uma loja restitua os R$ 2 mil pagos por uma mulher pelo contrato de locação de um vestido de noiva. Ela havia pedido o cancelamento do documento em virtude do cancelamento do casamento, ocorrido em decorrência da Covid-19. O magistrado entendeu que, embora a autora tenha celebrado o contrato com a empresa, foi publicado, logo em seguida, decreto estadual que determinou a suspensão de diversas atividades como medida de enfrentamento à pandemia.

Conforme os autos, a mãe da noiva contratou, no dia 3 de março de 2020, a locação de um vestido para filha, com data de casamento agendado para o dia 18 de abril daquele ano. Disse que efetuou o pagamento da peça, contudo, o casamento não ocorreu. Ela informou no processo que compareceu à sede da empresa para solicitar o reembolso, porém, sem sucesso.

A loja de vestidos contestou, esclarecendo que não se negou a fazer o cancelamento do contrato, apenas cumpriu o que determinava a cláusula quinta, que prevê multa de 95% sobre o valor contratado.

Ao analisar o caso, contudo, o juiz julgou procedente o pedido formulado na inicial “para condenar a requerida ao reembolso total dos valores pagos (R$ 2 mil), em parcela única, sem incidência de multa pela resolução do contrato”. Na sentença, o magistrado argumentou que o contrato firmado entre as partes nada dispõe acerca da responsabilidade pelo inadimplemento, mas sim por força maior.

Ressaltou também que a multa prevista no contrato, no percentual de 95% do valor pago, não deve ser suportada pela autora, já que a mesma não teve culpa pela causa que motivou a rescisão do contrato. O juiz mencionou ainda que apesar de o vestido objeto da locação ser de noiva, o comunicado do cancelamento ocorreu de forma antecipada, não havendo nenhuma comprovação de prejuízo por parte da requerida acerca da resolução do contrato.

“Cabe ao contratado, portanto, restituir os valores eventualmente recebidos que não tiveram a contraprestação de serviços devida, tendo em vista a existência de caso fortuito”, afirmou o magistrado. Com informações do TJGO