STJ suspende decisão que impedia Celg D de realizar licitação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), permitindo que a Celg D continuasse o procedimento licitatório destinado à contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergenciais na rede de distribuição de energia elétrica (Pregão Eletrônico nº 7.20026/2014).  O pedido de  suspensão (SS nº 2.764/GO) foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), atuando na representação do Estado de Goiás e da Celg Distribuição S/A (Celg D).

Segundo o diretor de distribuição da Celg D, Francisco de Assis Soares, a estimativa é reduzir R$ 60 milhões por ano das despesas operacionais da Celg D. “Uma diminuição significativa das compensações financeiras pagas aos consumidores. Temos expectativa de uma redução de 20% do tempo médio de atendimento a serviços emergenciais (Tmae) e, consequentemente, também de 20% da Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC). Estes ganhos levarão a Celg D para uma posição bem mais confortável dentre as distribuidoras do País”.

Ação judicial
Impossibilitada de conduzir a contratação de tais indispensáveis serviços pela via da licitação desde o ano de 2009, a Celg D vinha sendo obrigada a contratá-los diretamente das prestadoras, por meio de contratos emergenciais que, a despeito de previsto para vigerem por 180, sofriam sucessivas prorrogações.

Conforme assinalado pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, várias dessas empresas que se beneficiavam das contratações diretas sem opor qualquer objeção à Celg D recorriam ao Poder Judiciário local, numa postura claramente contraditória, com o objetivo de sustar as licitações “sob argumento de risco na responsabilização trabalhista a título de isonomia, [sem] assim (…) procederem ao serem contratadas diretamente para executarem os serviços objeto da licitação” .

Atuaram na ação os procuradores do Estado Daniel Garcia de Oliveira, Rafael Carvalho da Rocha Lima e Ronald Christian Alves Bicca.