Ação exige que Estado pague o piso nacional a todos professores da rede pública de Goiás

O Ministério Público de Goiás está exigindo na Justiça que o Estado de Goiás seja obrigado, em caráter liminar, a aplicar o piso salarial nacional do magistério a todos os professores do quadro permanente da educação básica da rede estadual de ensino, retroativo ao mês de janeiro. A ação civil pública foi proposta nesta quinta-feira (21/5) e é assinada pelo promotor Marcus Antônio Ferreira Alves, da 53ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação do MP-GO, Simone Disconsi de Sá Campos.

Conforme esclarecido na ação, inquérito civil público instaurado pela 53ª Promotoria de Justiça apurou que o Estado de Goiás, desde 2013, tem se recusado a aplicar o reajuste da porcentagem do piso nacional do magistério a partir do mês de janeiro para todos os profissionais da rede estadual de educação.

Isso ocorreu porque, em 2013, a concessão do reajuste salarial de 7,97% foi definida no mês de maio. Assim, para a correção do atraso, a Lei nº 11.738/2008 trouxe a aplicação retroativa a 1º de janeiro daquele ano. No entanto, somente os professores titulares dos cargos professores P-I e P-II foram considerados, sendo excluídos os titulares dos cargos professor P-III e P-IV.

De acordo com os promotores, esta diferenciação fere o princípio da isonomia de modo flagrante. Além disso, a situação se repetiu em 2014 e, o para o ano de 2015, o Projeto de Lei nº 930/2015, iniciado com o ofício mensagem do governador Marconi Perillo, foi encaminhado à Assembleia Legislativa com o vício dos anos anteriores, em prejuízo aos ocupantes dos cargos professor P-III e P-IV, que desta vez terão direito ao reajuste somente a partir de 1º de agosto.

A justificativa da administração estadual para a concessão do reajuste somente no mês de agosto “resulta de um rigoroso estudo técnico e de planejamento, de forma a permitir que o Estado de Goiás mantenha sua política de racionalização dos custos da máquina pública, que se tornou visível pela implantação da reforma administrativa”.

Para os promotores, no entanto, “a racionalização de custos do poder público não pode ser feita às custas de sacrifício salarial de direitos legalmente previstos de trabalhadores hipossuficientes. Para tal, cortes de gastos excessivos com servidores comissionados e publicidade e propaganda, por exemplo, seriam mais justos, plausíveis e numericamente vantajosos”.

No mérito da ação, é requerido que o Estado seja condenado a garantir a aplicação, nos anos seguintes e em caráter permanente, de maneira irrestrita e isonômica a atualização do piso salarial nacional, a partir de janeiro de cada ano, a todos os profissionais do quadro permanente do magistério público estadual, sem qualquer distinção de níveis.