STJ suspende decisão do TJGO e restabelece condenação de ex-marido com base na Lei Maria da Penha

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Procuradoria de Recursos Constitucionais, e cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia entendido não haver violência de gênero em agressão por ex-marido. O ministro Ribeiro Dantas, em sua decisão, afirmou ser dispensável a comprovação concreta da vulnerabilidade da vítima, status presumido pela condição de mulher, conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Inicialmente, o réu, Nilton Elias de Sousa Peixoto, foi condenado a três meses de detenção por ameaça à ex-mulher. A sentença foi proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia, em 1º de novembro de 2017. A promotora de Justiça Rúbian Correa Coutinho denunciou o réu com base no artigo 147, do Código Penal, combinado com a Lei Maria da Penha. Segundo ela narrou, o homem, de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, sua ex-mulher.

No TJGO, a 1ª Câmara Criminal reformou a decisão, acatando os argumentos da defesa, de nulidade absoluta de falta de condição da ação, bem como rejeitou a denúncia por faltar justa causa para o exercício da ação penal. Foi afastada a aplicação da Lei Maria da Penha, determinando a competência para o Juizado Especial Criminal. O MP-GO, de acordo com parecer do procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior, em substituição ao procurador de Justiça Abrão Amisy Neto, manifestou-se pela manutenção integral da sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia.

No recurso especial, elaborado pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, o promotor de Justiça Marcelo de Freitas argumentou que a aplicação da Lei Maria da Penha independe da comprovação da subordinação da vítima ao agressor. Esta posição foi acatada pelo ministro Ribeiro Dantas, que restabeleceu a sentença condenatória. Fonte: MP-GO