STJ reconhece legitimidade do MP-GO para ajuizar ação civil pública na área do consumidor

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) teve recurso especial provido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a legitimidade ativa da instituição para ajuizar ação civil pública (ACP) no âmbito do consumidor. Proposta contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Real Seguros S/A, a ação visou coibir prática abusiva na comercialização de veículos sinistrados sem a devida informação.

A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, por intermédio da promotora de Justiça Renata Miguel Lemos, sustentou a legitimidade ativa do MP para a propositura da ACP, uma vez que teve como intuito defender interesses coletivos dos consumidores. No recurso, a promotora de Justiça Renata Miguel Lemos assegurou que a pretensão na inicial englobou interesses difusos e individuais homogêneos com relevância social.

Venda de veículos sinistrados

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (falecido). Na época, ele ressaltou que as seguradoras pagam indenizações por supostas perdas totais de veículos segurados, mas os recupera posteriormente e os revende com preços até 30% superiores ao de mercado, por não constar da documentação que o veículo é sinistrado. Conforme o MP, isso acarreta grave prejuízo ao consumidor, pois toma conhecimento do real valor do bem somente no momento da recusa das seguradoras em firmar novo contrato securitário.

No processo, foi requerida a condenação da seguradora ré “na obrigação de informar ao órgão de trânsito estadual quais os veículos segurados que sofreram sinistro e foram objeto de indenização total, para que o Detran-GO insira nos prontuários dos indigitados veículos tal informação”, além do pagamento, pela seguradora, de indenização por dano moral aos consumidores lesados e dano moral coletivo, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Na ocasião, o juízo de primeiro grau deu parcial provimento ao pedido, condenando o Detran-GO na obrigação de incluir, no campo ‘Observações’, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a informação “Recuperado/Sinistrado”, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão que seja produto de furto ou roubo ou algum tipo de acidente com perda total.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou essa decisão para reconhecer a ilegitimidade ativa do MP, uma vez que a demanda estaria tratando de direito individual disponível, circunstância suficiente para a extinção do processo sem resolução do mérito. Nesta fase, atuou no processo, fazendo sustentação oral, a procuradora de Justiça Regina Helena Viana. Diante da posição do TJ, o MP interpôs o recurso para a Corte Superior.

Entendimento do STJ

Conforme destacado pelo ministro relator do caso, Gurgel de Faria, o STJ possui o entendimento de que o MP é parte legítima para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que disponíveis, quando se verificar relevante interesse social ou para se evitar massificação de conflitos individuais, listando diversas decisões da Corte neste mesmo sentido. Fonte: MP-GO