Justiça bloqueia bens de empresas que não entregaram produtos vendidos pela internet

Publicidade

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 2 milhões nas contas da Siga Ofertas Comércio Eletrônico Ltda. e da Siga Ofertas Eletro e Imagem Ltda., e nas de duas pessoas responsáveis pelas empresas. A liminar foi deferida pela juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. A medida atende ação conjunta protocolada em dezembro do ano passado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Defensoria Pública do Estado e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás).

A decisão judicial também determinou o bloqueio de valores recebíveis a título de pagamento via cartão de crédito ou débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo. Bem como do que for recebido a título de pagamento de boleto em transações realizadas pelo Mercado Pago e pela PayPal do Brasil Serviços de Pagamento.

O objetivo da demanda é assegurar o bloqueio de bens dos acionados visando garantir indenizações por danos morais e materiais, tendo em vista o expressivo número de pessoas lesadas pelas práticas da Siga Ofertas em todo o País. As duas empresas tinham endereço registrado no Bairro Rodoviário, em Goiânia.

Justificando a concessão da tutela de urgência, a juíza ponderou terem ficado demonstrados os atos lesivos aos consumidores que efetuaram compras no endereço eletrônico das empresas e não receberam o produto nem obtiveram a devolução do dinheiro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Produtos não entregues

Conforme detalhado na ACP, tanto MP-GO quanto Procon registraram uma série de reclamações de consumidores relatando terem sido lesados pela Siga Ofertas. Eles informaram que compraram produtos no site da empresa e, embora tivessem efetuado os pagamentos, seja por boleto ou cartão de crédito, jamais os receberam. Quando solicitado o reembolso dos valores pagos, a empresa se recusou a restituí-los, bem como não deu explicações sobre o ocorrido.

Em planilha encaminhada ao MP-GO por uma das consumidoras lesadas, foram listados prejuízos que ultrapassam R$ 230 mil. Já o Procon Goiás levantou 81 acionamentos no órgão contra a empresa.

Diante do volume de queixas, foi realizada fiscalização conjunta do Procon e da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor, resultando em termo de notificação, termo de constatação e auto de infração. No termo de constatação, há a informação de que os produtos que estavam em estoque na sede da empresa, bem como outros que haviam sido apreendidos pela Secretaria de Economia do Estado, não eram os mesmos produtos a que as reclamações dos consumidores se referiam.

A ação também destacou que, em 15 de dezembro de 2020, já não era mais possível acessar o site da Siga Ofertas.

Mérito

No mérito da ação, foi pedida a condenação dos acionados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, devidamente acrescidos de correção monetária e juros moratórios. A ação requereu ainda que seja determinado aos requeridos o reembolso aos consumidores em dobro dos valores pagos pelos produtos não recebidos. Fonte: MP-GO