Juiz anula eleições de 2019 e manda realizar novo pleito no Conselho Tutelar de Novo Planalto

A Justiça julgou totalmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público para anular a eleição do Conselho Tutelar de Novo Planalto, realizada em outubro de 2019. Na sentença de mérito, o juiz Liciomar Fernandes da Silva determinou a realização de outro pleito para garantir a composição da entidade para o quadriênio 2020-2023. Deverão ser observados os procedimentos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e a legislação municipal vigente.

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio, foi movida contra seis pessoas. E aponta que a primeira irregularidade verificada envolve a instituição da comissão eleitoral do processo seletivo do Conselho Tutelar quadriênio 2020-2023, que tinha como membro uma das candidatas eleitas, como suplente. Ela representava as organizações de usuários de defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social à criança e ao adolescente.

Na época, o promotor requisitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) apuração de eventuais irregularidades no pleito e a exclusão de candidatos que não preenchessem os requisitos para a inscrição. Em resposta, o órgão afirmou que o processo de formalização se deu de forma transparente e democrática, tendo sido os documentos recebidos analisados e deferidos ou indeferidos, conforme o caso.

Irregularidades denunciadas

Após a eleição, o MP pediu a documentação relacionada ao pleito, inclusive a lista dos candidatos, o que não foi atendido de pronto. Denúncias de irregularidades voltaram a ser feitas ao MP, desta vez em relação à falta de comprovação de experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos das crianças e adolescentes por parte de três candidatas, bem como ao grau de parentesco entre duas eleitas.

No processo, o promotor de Justiça informou que, diante do noticiado, requisitou do CMDCA todos os documentos referentes ao processo eleitoral, inclusive no tocante às denúncias, para análise, tendo sido fornecida parcialmente a documentação solicitada, cabendo, então, a propositura da ação para anulação das eleições.

Uma liminar chegou a ser concedida ao MP, quando foi determinada a suspensão da nomeação e respectiva posse das candidatas eleitas, até julgamento final da ação, prorrogando-se temporariamente os mandatos dos então conselheiros (que atuavam antes do pleito questionado), até deliberação posterior, o que ocorre agora com a sentença de mérito, determinando novas eleições.

Processo maculado

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que uma integrante da comissão instituída pelo CMDCA se candidatou ao cargo de Conselheira, o que sem sombra de dúvidas ofende os
princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade. “Ou seja, acaba por macular
todo o processo de escolha dos conselheiros a partir do momento em que um dos
membros do órgão que confecciona o edital, cuida do processo eleitoral e nomeação,
também venha a concorrer ao cargo de conselheiro.”

Processo 5608694-29.2019.8.09.0130