STJ entende que advogado dativo que recorre para aumentar honorários não precisa recolher preparo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu, em julgamento encerrado na última quinta-feira (14), que advogado dativo que atua em nome de um beneficiário de gratuidade de Justiça não precisa recolher o preparo recursal, ainda que a apelação tenha como objetivo exclusivo discutir o valor dos honorários sucumbenciais a que ele terá direito.

O caso envolve ação proposta por um advogado dativo, que foi constituído por um juízo paulista para substituir a Defensoria Pública. A parte teve êxito em primeiro grau. Em seguida, um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi interposto em nome dele, mas com o objetivo exclusivo de aumentar os honorários de sucumbência, a serem recebidos pelo advogado dativo.

No entanto, para o TJSP, o dativo deveria pagar as despesas processuais para permitir a tramitação do recurso, pois a gratuidade de Justiça concedida à parte não se estenderia ao advogado. No entendimento da corte paulista, o causídico poderia, no máximo, ficar isento se provasse ao Judiciário que era também hipossuficiente.

Ao apreciar o caso, contudo, o STJ entendeu que o benefício deve ser estendido ao advogado dativo, de modo a dispensá-lo de recolher o preparo recursal. A posição vencedora partiu do voto divergente da ministra Nancy Andrighi.