STJ determina suspensão de obras de resort no centro histórico de Pirenópolis

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior atribuiu efeito suspensivo a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e, com isso, restabeleceu decisão judicial que determinou a paralisação das obras do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, em Pirenópolis (GO).

Em 2016, no curso de uma ação popular, foi ordenada a suspensão imediata das obras. Após pedido dos construtores, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou a retomada.

Em 2018, o MPGO ofereceu denúncia por crimes ambientais contra a construtora e seu representante legal. Na mesma data, o MPGO entrou no juízo criminal com medida cautelar para paralisar as obras até que houvesse adequação do projeto, com a não ocupação de áreas de preservação permanente, o que foi deferido em primeira instância. Atendendo à construtora, o TJGO autorizou novamente o prosseguimento das obras.

O MPGO interpôs recurso especial no STJ, pretendendo reformar a decisão do TJGO, e pediu que fosse dado efeito suspensivo ativo ao recurso, de modo a restabelecer a ordem de primeira instância que determinou a paralisação das obras.

Na petição, o MPGO alegou a existência de grave risco de dano ambiental caso a construção do resort pudesse continuar até o julgamento do recurso especial pelo STJ.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, lembrou que a concessão de efeito suspensivo nesses casos exige evidências concomitantes da probabilidade recursal e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na solução da causa.

Dano irreparável

Para o ministro, o MPGO conseguiu demonstrar efetivamente o risco de dano irreparável, evidenciado especialmente no que diz respeito à supressão de área de preservação permanente e à destruição de nascentes em razão do empreendimento.

“Quanto ao fumus boni juris, diviso possibilidade de êxito do recurso especial, sobretudo no que se refere à tese subsidiária de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois, da leitura dos acórdãos impugnados, vislumbro, em princípio, omissão reiterada na análise de uma das teses veiculadas no recurso ministerial, qual seja, a de que, em se tratando de medida cautelar de índole penal, faleceria competência ao colegiado cível para debater a matéria” – explicou o ministro.

Defesa

A empresa Quinta Empreendimentos Imobiliários, em nota enviada ao Rota Jurídica, esclarece que, desde o ano de 2016, vem enfrentando ferrenha resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico naquela cidade e, depois, por parte do Ministério Público do Estado de Goiás, que parece ter encampado a tese de que a continuidade das obras representaria a prática de crime ambiental, com degradação ao meio ambiente local.

“Fato é que, neste longo espaço de tempo, essa empresa logrou comprovar judicialmente a cabal inexistência de ilícito ambiental, com as reiteradas ordens de suspensão das obras do empreendimento, expedidas pela justiça local, sendo suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”.

Leia a íntegra da nota abaixo:

A empresa QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE – LTDA. vem esclarecer aos seus clientes, fornecedores e ao público em geral a verdade a respeito da suspensão das obras do complexo turístico na cidade de Pirenópolis-GO, tendo em vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito.

Desde o ano de 2016, essa empresa vem enfrentando ferrenha resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico naquela cidade e, depois, por parte do Ministério Público do Estado de Goiás, que parece ter encampado a tese de que a continuidade das obras representaria a prática de crime ambiental, com degradação ao meio ambiente local.

Fato é que, neste longo espaço de tempo, essa empresa logrou comprovar judicialmente a cabal inexistência de ilícito ambiental, com as reiteradas ordens de suspensão das obras do empreendimento, expedidas pela justiça local, sendo suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Ministério Público do Estado de Goiás logrou obter, por último, perante o Superior Tribunal de Justiça, a suspensão, em caráter provisório, da decisão vigente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que autorizava a continuidade das obras.

Essa empresa informa que, a esse respeito, já está adotando todas as medidas necessárias para que a ordem que lhe assegurava o prosseguimento do empreendimento – que já havia sido reafirmada pelo TJGO em mais de uma oportunidade – seja restabelecida, o que certamente ocorrerá com a instalação do contraditório, perante a Corte Superior, mesmo porque essa ordem de suspensão se deu em sede de liminar, antes da manifestação dessa empresa e, por isso mesmo, possui caráter apenas provisório.

Por ora, essa empresa reafirma a completa licitude do seu empreendimento e nega peremptoriamente, a existência de qualquer ilícito ambiental, valendo registrar, por oportuno, que terá lugar perante a justiça local, ampla perícia que definitivamente comprovará o que se afirma.

A Quinta permanece à inteira disposição do público em geral para qualquer esclarecimento adicional, ao mesmo tempo em que, mais uma vez, manifesta a sua incondicional confiança no Poder Judiciário, acreditando, por isso mesmo, no breve restabelecimento do estado anterior, com a normal retomada das obras do empreendimento.

Atenciosamente,
Quinta Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

*Notícia atualizada às 8h05 do dia 02 de julho