
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu que a licença é a regra nacional para dirigentes, conselheiros e integrantes da estrutura da entidade que pretendam disputar eleições político-partidárias. O entendimento foi aprovado pelo Conselho Pleno durante análise de pedido de reconsideração relacionado ao Provimento nº 234/2026.
A norma, editada neste ano, estabeleceu diretrizes nacionais voltadas à preservação da independência institucional, da transparência e da legitimidade da atuação da OAB.
Ao reexaminar a matéria, o Conselho Federal manteve a orientação nacional de afastamento por meio de licença, mas reconheceu a autonomia das Seccionais para deliberarem, por decisão de seus Conselhos Plenos, se os integrantes da estrutura da Ordem deverão se licenciar ou renunciar aos cargos para concorrer a mandatos eletivos.
Também foi aprovada a modulação dos efeitos da decisão, preservando a validade dos atos normativos editados pelas Seccionais antes da entrada em vigor do provimento nacional.
Segundo o conselheiro federal da OAB por Goiás, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, a decisão concilia a uniformização de diretrizes institucionais com o respeito à autonomia das Seccionais.
“O Conselho Federal reafirmou que a licença é a regra nacional para os integrantes da estrutura da Ordem que desejem disputar eleições político-partidárias. Ao mesmo tempo, preservou a autonomia das Seccionais para definir, em seus respectivos Conselhos Plenos, a exigência de licença ou renúncia, respeitando o modelo federativo que orienta a atuação da OAB”, explicou.
De acordo com o conselheiro, a deliberação também confere segurança jurídica ao preservar as normas já editadas pelas Seccionais antes da vigência do Provimento nº 234/2026.





























