STJ considera ilegal prisão preventiva decretada de ofício por Justiça de Goiás

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura imediata de um homem e uma mulher que tiveram sua prisão preventiva decretada pela Justiça de Goiás sem que houvesse solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público. A ilegalidade da determinação foi reconhecida pela Corte Superior em recurso proposto pela 2ª Defensoria Pública de 2º Grau. Atuou no caso o defensor público Márcio Rosa Moreira.

No habeas corpus, o defensor público aponta, entre outros argumentos, a ilegalidade existente na decretação de prisão preventiva de ofício. Ele lembra que, apesar de a realização de audiências de custódia ter sido dispensada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o período da pandemia do novo coronavírus, a observância das formalidades legais para a decretação da prisão preventiva deve ser mantida, o que não ocorreu no caso em questão, pois não houve requerimento prévio do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

“No sistema processual acusatório, a atividade jurisdicional depende da acusação da parte, pois o juiz não é órgão persecutório e não deve se imiscuir na investigação policial, tudo para não comprometer a sua necessária imparcialidade”, sustenta a Defensoria Pública.

Ao deferir o habeas corpus, o STJ reconheceu os fundamentos da argumentação apresentada pela Defensoria Pública e concedeu a liminar. Na decisão, a Corte reforçou ainda que, apesar da fundamentação apresentada pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça, as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, excluíram a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo magistrado.