STJ afasta causa especial de diminuição de pena em condenação por tráfico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a agravo em recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás (MP-GO), para afastar causa especial de diminuição da pena em condenação por tráfico de drogas.

A Procuradoria de Recursos Constitucionais interpôs o agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia aplicado no patamar de metade a diminuição especial da pena por tráfico de drogas (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas). O acórdão do tribunal goiano também alterou o regime inicial fixado na sentença para o aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A denúncia pelo crime foi oferecida promotor Goiamilton Antônio Machado, da 48ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

O Ministério Público alegou no recurso que, ao contrário do entendimento adotado no acórdão recorrido, a apreensão de grande quantidade de drogas na posse do réu, somada ao fato deste possuir registro de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico e roubo, são fatores que permitem concluir pela dedicação do agente à atividade criminosa e, como tal, recomendam o afastamento da incidência do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06.

Análise do STJ
Remetidos os autos à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Felix Fischer deu parcial provimento ao recurso especial, tendo em vista que os fundamentos invocados pelo TJGO para aplicar a minorante prevista na Lei de Drogas contrastam com o entendimento do STJ. De acordo com o ministro, “seja pela grande quantidade de drogas apreendida, tratando-se de quase 300 gramas de maconha, seja pela existência de anotações infracionais, inclusive pelo mesmo delito versado nestes autos, que evidenciam a dedicação do recorrido a atividades criminosas, além da apreensão de arma de fogo municiada, que reforça ainda mais tal dedicação”. O parecer do MP-GO em segundo grau foi elaborado pela procuradora de Justiça Joana D’Arc Corrêa da Silva Oliveira.

Com o provimento do recurso especial, a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás foi redimensionada, passando de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, mais 250 dias-multa, para 5 anos de reclusão, em regime semiaberto e 500 dias-multa. A defesa interpôs agravo regimental em face da decisão monocrática, no entanto, a Quinta Turma do STJ, de forma unânime, negou-lhe provimento. Fonte: MP-GO