STF suspende ação penal por calúnia instaurada pelo MP-GO contra advogada que criticou decisão de juiz

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Atendendo a pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO),  o Supremo Tribunal Federal deferiu pedido liminar em habeas corpus para suspender a continuidade de ação penal proposta contra uma advogada de Morrinhos, município localizado a 133 quilômetros da capital. Ela é acusada de ter caluniado um juiz da comarca.

No caso, o Ministério Público acusa a advogada ter ofendido a honra do magistrado por ter peticionado nos autos de uma ação de inventário questionando a conclusão das decisões judiciais. Em uma das manifestações, a patrona teria aventada “indícios” de atuação desviada do condutor do processo, o que motivou a acusação a promover a responsabilização criminal da causídica.

Instâncias

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO atua na ação penal como assistente e já havia impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás, que negou o pedido, e recorrido Superior Tribunal de Justiça, onde também sustentou a tese da atipicidade da conduta, mas só logrou êxito com a impetração sucessiva ao STF.

Para o relator no Supremo, o ministro Nunes Marques,  a conduta narrada na peça acusatória, notadamente no ponto em que ressalta a presença das expressões ‘altíssimos indícios’ e ‘altos indícios’ nas afirmações proferidas pela paciente em desfavor do magistrado, evidencia a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) nas alegações da parte impetrante de que ausente a tipicidade da conduta em relação ao crime de calúnia. 

O ministro também entendeu ocorrer no caso a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), no caso de continuação da tramitação da ação penal instaurada em face da paciente. Ao final, deferiu a liminar solicitada pela OAB-GO para suspender a tramitação da ação penal até julgamento de mérito. Com informações da Procuradoria de Prerrogativas.

HC nº 210311 MC/GO