STF mantém liminar que permite entrada de não moradores em Pirenópolis durante pandemia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que permite a entrada de visitantes no município de Pirenópolis (GO) durante a pandemia da Covid-19. A corte entendeu que falta comprovação advinda de estudos técnicos para a justificativa do Decreto Municipal que proibiu turistas na cidade por cerca de 70 dias.

A decisão do TJGO foi deferida pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior, que suspendeu a proibição da entrada de pessoas na cidade, sob alegação de que a prefeitura não pode restringir os direitos “de ir e vir”. O prefeito João do Léo recorreu a decisão.

O STF entendeu que, no entanto, que apesar da situação de calamidade pública devido ao coronavírus, não há embasamento legal ou científico para o decreto municipal.

Para o relator do processo, ministro Luix Fux, a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente. Para ele, o município não oferece nenhuma comprovação a que justifique as medidas.