STF entende não ser possível reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão

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Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. Para corte, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Esse entendimento integra tese de repercussão geral aprovada até o momento pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal em julgamento iniciado na última sexta-feira (11/12) e que se encerra no próximo dia 18. Prevalece o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a possibilidade de reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Para ele, isso caracteriza bigamia, o que é vedado no país.

O ministro salientou ainda que a existência de declaração judicial definitiva de uma união estável, por si só, impede o reconhecimento de outra união concomitante e paralela, “seja essa união heteroafetiva ou homoafetiva”. Alexandre Morais foi seguido, em plenário presencial, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Agora em plenário virtual, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux também acompanharam o entendimento do relator.

Divergência

Ainda em 2019, Edson Fachin abriu a divergência para permitir o rateio da pensão por morte. Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Caso

Um homem manteve simultâneamente relações equiparáveis à união estável com uma mulher e outro homem. Esta relação homoafetiva teria perdurado pelo menos 12 anos.

Após a morte do companheiro, a mulher foi à juízo e obteve o reconhecimento judicial de união estável. Posteriormente, o outro parceiro também acionou a Justiça e obteve decisão de 1º grau que reconheceu a união estável.

Em razão do reconhecimento de união estável com o parceiro, a mulher provocou o Tribunal de Justiça de Sergipe a decidir sobre o tema. O TJSE se manifestou no sentido de que, embora reconhecendo que houve uma união estável entre os companheiros, houve pré-decisão em favor da mulher e que não poderia reconhecer união estável da mesma pessoa em duas relações. O caso, então, foi levado ao STF.