STF e STJ mantém medidas restritivas em suas dependências após decreto do governo do DF

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O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça afirmam que mantém em vigor resoluções referentes ao funcionamento do tribunal durante a pandemia. Na sexta-feira (26), o Governo do Distrito Federal editou decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 e dá outras providências. No ato normativo, o GDF restringe o funcionamento do comércio e estabelecimentos não essenciais à população em todo o Distrito Federal desde ontem (28).

No STF,  seguem em vigor as resoluções 670, de 23 de março de 2020, e 677, de 29 de abril de 2020. As normas estabeleceram medidas de gestão diferenciadas para a prevenção ao contágio pelo coronavirus na dependências do Tribunal. Tais como a realização de sessões por videoconferência, a suspensão de atendimento presencial e o estabelecimento de trabalho remoto em todas as áreas, independentemente de aprovação prévia.

90% da força de trabalho

Desde o início da pandemia da Covid-19, o Tribunal está com mais de 90% da força de trabalho atuando de forma remota, mantendo-se presença física na Corte em nível mínimo necessário para a manutenção dos serviços essenciais.

O Supremo reafirma o compromisso com a saúde dos servidores, mediante circulação restrita de pessoas em suas instalações, e o compromisso com a sociedade, mantendo as atividades jurisdicionais em pleno funcionamento.

Processos físicos

Os prazos processuais para processos físicos permanecem suspensos durante o mês de março. O atendimento presencial para o público seguirá em caráter excepcional, apenas em casos de urgência em processos físicos, das 13h às 17h.

Destaca-se o esforço concentrado dos últimos meses para digitalização do acervo físico pendente, que hoje corresponde a menos de 2% do acervo total da Corte. O STF tinha 2000 processos físicos em dezembro, reduzindo esse montante para 1.000 processos em janeiro. Já em fevereiro eram 300 processos, com expectativa de conclusão da digitalização de 100% dos autos físicos em breve.

Para os demais processos, os advogados devem atuar exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico.

STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, informa que, no âmbito da Corte, permanecem em vigor as Resoluções STJ/GP n. 19/2020 e n. 21/2020. Os normativos tratam, respectivamente, das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e do retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal.
Segundo o ministro Martins, caso seja necessária a reavaliação das medidas previstas nas resoluções editadas pelo tribunal, será convocada sessão plenária para a deliberação dos ministros do tribunal.

Resoluções

A Resolução 19/2020 manteve a realização das sessões de julgamento por videoconferência, prorrogada para até 31 de março deste ano pela Resolução STJ/GP n. 3, de 9/2/2021. Com a medida, as sessões permanecem sendo transmitidas ao vivo pelo Canal do STJ no YouTube. O normativo também determina o trabalho de forma presencial para alguns ocupantes de cargos de chefia e para trabalhadores terceirizados.
A Resolução 21/2020 reiterou os termos da Resolução 19/2020 e regulamentou o retorno ao trabalho presencial nas dependências do tribunal. A norma limita a presença física dos servidores, diariamente, a 25% da lotação de cada unidade.