O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça afirmam que mantém em vigor resoluções referentes ao funcionamento do tribunal durante a pandemia. Na sexta-feira (26), o Governo do Distrito Federal editou decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 e dá outras providências. No ato normativo, o GDF restringe o funcionamento do comércio e estabelecimentos não essenciais à população em todo o Distrito Federal desde ontem (28).
No STF, seguem em vigor as resoluções 670, de 23 de março de 2020, e 677, de 29 de abril de 2020. As normas estabeleceram medidas de gestão diferenciadas para a prevenção ao contágio pelo coronavirus na dependências do Tribunal. Tais como a realização de sessões por videoconferência, a suspensão de atendimento presencial e o estabelecimento de trabalho remoto em todas as áreas, independentemente de aprovação prévia.
90% da força de trabalho
Desde o início da pandemia da Covid-19, o Tribunal está com mais de 90% da força de trabalho atuando de forma remota, mantendo-se presença física na Corte em nível mínimo necessário para a manutenção dos serviços essenciais.
O Supremo reafirma o compromisso com a saúde dos servidores, mediante circulação restrita de pessoas em suas instalações, e o compromisso com a sociedade, mantendo as atividades jurisdicionais em pleno funcionamento.
Processos físicos
Os prazos processuais para processos físicos permanecem suspensos durante o mês de março. O atendimento presencial para o público seguirá em caráter excepcional, apenas em casos de urgência em processos físicos, das 13h às 17h.
Destaca-se o esforço concentrado dos últimos meses para digitalização do acervo físico pendente, que hoje corresponde a menos de 2% do acervo total da Corte. O STF tinha 2000 processos físicos em dezembro, reduzindo esse montante para 1.000 processos em janeiro. Já em fevereiro eram 300 processos, com expectativa de conclusão da digitalização de 100% dos autos físicos em breve.
Para os demais processos, os advogados devem atuar exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico.