TST suspende atividades presenciais após decretação de lockdown no Distrito Federal

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, no sábado (27), o Ato TST.GP.36/2021, que suspende a prestação de serviços presenciais no âmbito da corte. A medida foi motivada pelo agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal e leva em conta o Decreto 41.489/2021 do Governo do Distrito Federal, que suspendeu as atividades de diversos estabelecimentos comerciais e industriais.

A suspensão, no TST, vigorará enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo Governo do DF. Serão mantidas, apenas, as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal, com o pessoal estritamente necessário. Os demais serviços serão prestados por meio telepresencial, com fluência regular dos prazos processuais.

STF e STJ

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça afirmam que mantém em vigor resoluções referentes ao funcionamento do tribunal durante a pandemia. No STF, seguem em vigor as resoluções 670, de 23 de março de 2020, e 677, de 29 de abril de 2020. As normas estabeleceram medidas de gestão diferenciadas para a prevenção ao contágio pelo coronavirus na dependências do Tribunal.

Já o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, informa que, no âmbito da Corte, permanecem em vigor as Resoluções STJ/GP n. 19/2020 e n. 21/2020. Os normativos tratam, respectivamente, das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e do retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal.

Segundo o ministro Martins, caso seja necessária a reavaliação das medidas previstas nas resoluções editadas pelo tribunal, será convocada sessão plenária para a deliberação dos ministros do tribunal.