
Wanessa Rodrigues
Um homem solto em audiência de custódia após ser preso em flagrante por supostamente ter estuprado a vizinha e roubado valores dela teve a prisão preventiva decretada. A determinação é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. A magistrada deferiu requerimento do Ministério Público de Goiás (MP-GO), solicitou a preventiva para a garantia da ordem pública. Isso porque a vítima relatou temer por sua vida, pois durante a execução dos delitos, o denunciado, que é seu vizinho, ameaçou matá-la caso ela acionasse a polícia.
Com medo do acusado, a vítima não voltou mais para casa e está morando na residência de sua genitora. Ela também procurou o Poder Judiciário requerendo a nomeação de um Defensor Público, o que foi deferido pela juíza. Placidina Pires determinei que a prisão fosse comunicada à 1ª Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher para que, uma vez efetivada a prisão, a autoridade policial adote todas as providências necessárias para a conclusão das investigações no prazo legal.
Consta nos autos que, em maio passado, a vítima estava em sua residência quando o acusado chegou ao local e pediu uma enxada emprestada. Instantes depois, ele retornou ao local para devolver a enxada e pediu um copo de água, momento em que aproveitou para entrar na casa. A mulher descreve que, no interior da residência, de posse de uma faca de cozinha, o investigado a ameaçou e exigiu a entrega de dinheiro, sendo prontamente atendido pela ofendida, que possivelmente entregou uma cédula de R$ 50 a ele. Além disso, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima a manter conjunção carnal com ele, e a praticar sexo oral nele.
Asseverou que, durante o suposto ato sexual, que perdurou por aproximadamente 40 min, o investigado, em tese, manteve a aludida faca ao lado da cama e, a todo instante, ameaçava a vítima de morte. Após o ocorrido, ele continuou rondando a residência da vítima, que, amedrontada, ligou para sua chefe, que acionou a Polícia Militar. Quando soube que a prisão em flagrante foi relaxada durante a audiência de custódia, ela ficou temerosa e procurou o Ministério Público para a adoção de medidas para a preservação de sua vida.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as condutas supostamente praticadas pelo acusado são concretamente graves, haja vista que, em tese, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, constrangeu a vítima à prática de conjunção carnal, e à prática de outros atos libidinosos diversos. Além de, supostamente, ter subtraído o dinheiro da ofendida, circunstâncias que demonstram a periculosidade social do investigado e indicam a imprescindibilidade de sua prisão.
A magistrada disse, ainda, que os dois são vizinhos, e que o investigado, em tese, ameaçou a vítima durante a suposta prática criminosa, para que ela não contasse o ocorrido à autoridade policial, o que também justifica a necessidade de decretação da prisão preventiva.