Solto em audiência de custódia tem prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública

Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Wanessa Rodrigues

Um homem solto em audiência de custódia após ser preso em flagrante por supostamente ter estuprado a vizinha e roubado valores dela teve a prisão preventiva decretada. A determinação é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. A magistrada deferiu requerimento do Ministério Público de Goiás (MP-GO), solicitou a preventiva para a garantia da ordem pública. Isso porque a vítima relatou temer por sua vida, pois durante a execução dos delitos, o denunciado, que é seu vizinho, ameaçou matá-la caso ela acionasse a polícia.

Com medo do acusado, a vítima não voltou mais para casa e está morando na residência  de sua genitora. Ela também procurou o Poder Judiciário requerendo a nomeação de um Defensor Público, o que foi deferido pela juíza. Placidina Pires determinei que a prisão fosse comunicada à 1ª Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher para que, uma vez efetivada a prisão, a autoridade policial adote todas as providências necessárias para a conclusão das investigações no prazo legal.

Consta nos autos que, em maio passado, a vítima estava em sua residência quando o acusado chegou ao local e pediu uma enxada emprestada. Instantes depois, ele retornou ao local para devolver a enxada e pediu um copo de água, momento em que aproveitou para entrar na casa. A mulher descreve que, no interior da residência, de posse de uma faca de cozinha, o investigado a ameaçou e exigiu a entrega de dinheiro, sendo prontamente atendido pela ofendida, que possivelmente entregou uma cédula de R$ 50 a ele. Além disso, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima a manter conjunção carnal com ele, e a praticar sexo oral nele.

Asseverou que, durante o suposto ato sexual, que perdurou por aproximadamente 40 min, o investigado, em tese, manteve a aludida faca ao lado da cama e, a todo instante, ameaçava a vítima de morte. Após o ocorrido, ele continuou rondando a residência da vítima, que, amedrontada, ligou para sua chefe, que acionou a Polícia Militar. Quando soube que a prisão em flagrante foi relaxada durante a audiência de custódia, ela ficou temerosa e procurou o Ministério Público para a adoção de medidas para a preservação de sua vida.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as condutas supostamente praticadas pelo acusado são concretamente graves, haja vista que, em tese, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, constrangeu a vítima à prática de conjunção carnal, e à prática de outros atos libidinosos diversos. Além de, supostamente, ter subtraído o dinheiro da ofendida, circunstâncias que demonstram a periculosidade social do investigado e indicam a imprescindibilidade de sua prisão.

A magistrada disse, ainda, que os dois são vizinhos, e que o investigado, em tese, ameaçou a vítima durante a suposta prática criminosa, para que ela não contasse o ocorrido à autoridade policial, o que também justifica a necessidade de decretação da prisão preventiva.