Sigilo de dados de conversas inbox pelo Facebook só pode ser quebrado com autorização judicial

A exemplo dos dados telefônicos, a comunicação eletrônica pelo Facebook, realizada inbox, está acobertada pelo sigilo e, portanto, a quebra não pode ser feita sem autorização judicial. O entendimento é dos integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Luiz Cláudio da Veiga, que reformou parcialmente sentença de primeiro grau dada pelo juiz da 11ª Vara Criminal de Goiânia no caso de acusação de estupro de vulnerável, com dados obtidos a partir de conversas naquela rede social sem autorização judicial.