Servidor público que recebeu salário a mais por erro da prefeitura de Goiânia não terá de devolver o valor

Wanessa Rodrigues

Um servidor público que, por erro administrativo, recebeu salário a mais da prefeitura de Goiânia não terá de devolver o valor, segundo decidiu o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Mais de quatro anos após o recebimento, o município solicitou a devolução de  R$ 14.968,05. O servidor a declaração de verba de caráter alimentício recebida de boa-fé.

A decisão foi dada pelo juiz Osvaldo Rezende Silva, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia. O magistrado manteve liminar concedida para declarar a declarar a inexigibilidade do indébito, extinguindo o processo com a resolução do mérito.

O servidor, concursado do Estado para o cargo de perito criminal, foi cedido à prefeitura em 2013, para compor o quadro de servidores da Controladoria Geral. O município ficou responsável arcar com o pagamento do servidor. No início de 2016, ele retornou ao cargo de origem no governo de Goiás. Em julho de 2017, foi surpreendido com notificação da prefeitura referente ao débito.

Ao verificar o ocorrido, o servidor alega que pagamento a mais ocorreu por conta de erros operacionais e erros de pagamentos anteriores. Os fatos, narrados por ele na petição inicial, geraram confusão nos pagamentos realizados pela prefeitura. Ao ingressar com ação, ele anexou contracheque para demonstrar os erros.

O advogado Marcelo de Castro Dias, do escritório Castro Dias & Gomes Leal, que representa o servidor público na ação, observa que o servidor, ao receber o pagamento, na aparência de serem corretos, firmou compromissos com respaldo na pecúnia. Não podendo ser surpreendido com a exigência de devolução de verba de caráter alimentar, recebida de boa fé, sem que tivesse contribuído de qualquer maneira que fosse, para o erro.

O advogado ressalta a administração emitiu boleto com valores, usando seu poder de autotutela, mas atingindo o servidor em sua esfera pessoal, sem qualquer contraditório. E, ainda, pleiteando a devolução de verbas alimentares recebidas de boa fé, sem conhecimento do erro operacional, sem contribuir de qualquer forma para o erro.

“E, agora, ferindo os princípios da segurança jurídica e da irrepetibilidade de verbas alimentares devidamente utilizadas e comprometidas, o município quer seu ressarcimento, que se mostra inviável”, disse. O advogado salientou também que entendimento do STJ é de que não é devida a restituição de valores pagos a servidor público de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei por parte da Administração.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade e veracidade, mas passível de elisão mediante prova robusta em contrário; e, no caso, patente o caráter alimentar da verba objeto da exação, indevidamente paga, mas recebida de boa-fé, presumivelmente, mesmo porque não necessariamente exorbitante, máxime quando se aguardava acerto de diferenças vencimentais.