Servidor da ABC afastado por aposentadoria compulsória aos 70 anos consegue liminar para ser reintegrado ao cargo

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Wanessa Rodrigues 
 
Um servidor da Agência Brasil Central (ABC) com mais de 70 anos e que foi afastado de suas funções por meio de aposentadoria compulsória, conseguiu na Justiça liminar para ser reintegrado à atividade. A medida foi concedida pela Juíza do Trabalho Substituta Camila Baião Vigilato, até decisão final.

A magistrada entendeu que a ABC é uma entidade autárquica e a seus empregados, embora celetistas, se aplica a estabilidade prevista no artigo 40 da Constituição Federal. Sendo assim, deve ser observado o novo limite de idade para aposentadoria compulsória. Que correspondente a 75 anos, previsto na referida norma constitucional e na Lei Complementar no 152/2015. 
 
A advogada Neliana Fraga, do escritório Marden e Fraga, explicou no pedido liminar que o servidor havia sido desligado de suas funções no último dia 1º de agosto, por meio de aposentadoria compulsória. A medida seguiu orientação da Secretaria de Administração (Circular 51/2020-SEAD), que determinou o desligamento de todos os empregados e servidores que alcancem 70 anos de idade, em razão da aposentadoria compulsória.

Norma
O parágrafo 1º, inciso II do artigo 40 da Constituição Federal prevê que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.  
 
Ao conceder a liminar, a juíza disse que, em que pese o texto constitucional fazer expressa menção apenas a servidores públicos ao tratar da aposentadoria compulsória, a jurisprudência solidificou-se no sentido de que a norma também abranger os empregados públicos. 

ATOrd – 0010998-58.2020.5.18.0015