Funpresp-Jud lança ficha de inscrição on-line ao Plano de Benefícios JusMP-Prev

Nessa quarta-feira (26/08), a Funpresp-Jud lançou a ficha de inscrição on-line ao plano de benefícios previdenciários JusMP-Prev. A partir de agora, o próprio membro ou servidor da Justiça Federal da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, que tenha interesse na adesão e preencha os requisitos para ser participante patrocinado ou vinculado, poderá fazer a sua inscrição diretamente pelo site da Fundação. Basta clicar aqui. Até então, o processo de adesão era feito via ficha de inscrição física e por meio de servidores denominados Representantes Funpresp-Jud.

Poderá ser participante patrocinado aquele que entrou em exercício a partir de 14/10/2013 e cujas contribuições e benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão submetidas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele deverá optar entre cinco percentuais de contribuição, de 6,5% a 8,5% e, de acordo com o percentual escolhido, o órgão onde ele trabalha fará uma contribuição de mesmo valor. Quem tomou posse a partir de 5 de novembro de 2015 foi automaticamente inscrito.

Já quem está submetido aos regimes antigos e não está submetido ao teto do RGPS, poderá ser um participante vinculado. Ele fará a sua reserva individual, sem receber contribuição do órgão em que trabalha, como forma de suplementar sua aposentadoria.

A nova funcionalidade pretende oferecer mais agilidade e segurança ao processo de adesão. O ambiente online inclui textos e vídeos explicativos para a ajudar o interessado no ato do preenchimento. De acordo com o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, “a ficha de inscrição online é uma demanda de nossos participantes e representantes, que vai trazer comodidade, agilidade e segurança ao processo de inscrição”.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.