Servidor capacitado poderá atuar como conciliador e mediador nos Centros Judiciários

Em razão do crescente volume de processos em tramitação no Poder Judiciário de Goiás e a falta de conciliadores e mediadores, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou o Decreto Judiciário nº 138/2014, que dispõe sobre a atuação de servidores capacitados em técnicas de conciliação e mediação de conflitos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º e 2º graus.

Com este ato, o servidor que tiver concluído o curso específico de capacitação poderá ser designado pelo coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Paulo César Alves, por meio de portaria, a atuar como conciliador e (ou) mediador voluntário nos Centros de Soluções de Conflitos.  A designação deverá ser feita em concordância com o servidor e seu chefe imediato.

O servidor indicado poderá atuar no Centro Judiciário a que esteja vinculado, em até três turnos de oito horas durante o mês, sem prejuízos, pois essa atividade será no exato horário em que trabalha em sua unidade de lotação, sem a necessidade de compensar a carga horária e sem ônus para o Tribunal.

Será emitido ao servidor o comprovante de comparecimento para que apresente em seu órgão de lotação. Desse modo, essa atuação no Centro Judiciário será resgistrada junto à Diretoria de Recursos Humanos.  Já o servidor conciliador que tiver concluído o curso de capacitação de instrutores poderá atuar no Núcleo como instrutor e (ou) capacitador.

Aquele servidor que completar seis turnos de oito horas ou 48 horas em turnos alternados de atuação no Centro Judiciário terá direito a um dia de folga, sem desconto em sua remuneração, registrado no sistema de Recursos Humanos. Fonte: TJGO