Sentença judicial impede Sefaz de pagar salários de servidores da Agetop

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz (foto), proibiu em sentença judicial o secretário da Fazenda, José Taveira, de repassar “qualquer importância” para a Agetop até o secretário depositar R$ 145.735.912,67 em conta judicial específica para pagar diferenças salariais de cerca de 20 servidores aposentados. Caso não cumpra a decisão, Taveira será multado em caráter pessoal em até 20% do débito, além de outras sanções penais.

Em vista da decisão judicial, o secretário da Fazenda diz que está impedido de fazer repasses à Agetop, o que inclui o pagamento da folha dos servidores deste mês. “Como sou obrigado a cumprir a determinação do juiz e como não havia a previsão de pagar tal valor de imediato e de uma única vez, terei de suspender quaisquer repasses à Agetop, até mesmo quanto ao pagamento da folha de novembro aos servidores daquela Agência”, esclarece José Taveira.

O mandado de intimação chegou à Sefaz ontem (dia 26) e foi encaminhado para a apreciação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A questão salarial da Agetop é antiga, arrasta-se na Justiça desde 2001. Foi proposta por Alberto de Almeida e outros engenheiros celetistas que pediram equiparação salarial com servidores estatutários.

A Agetop, em nota, repudia a sentença do juiz de bloquear todas as contas da agência

A Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) repudia a decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual, de bloquear todas as contas bancárias da Agência. A decisão ameaça o pagamento do salário de novembro de 980 servidores do órgão e o cumprimento de compromissos junto a fornecedores e prestadores de serviço.

A Agência rejeita ainda a intimação, também determinada pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, do Secretário de Estado da Fazenda, José Taveira Rocha, de repassar qualquer importância à Agetop, inclusive da folha de novembro. O repasse deve ser transferido para conta judicial.

O bloqueio feito indevidamente, inclusive de financiamentos de outros órgãos, é destinado ao pagamento de ação trabalhista movida por apenas 45 servidores da Agetop que pleiteiam isonomia e diferenças salariais. O valor, questionado e nunca calculado pela contadoria, procedimento normal em ações trabalhistas, cresceu assustadoramente durante a tramitação do processo. Em apenas três anos subiu cerca 500 %.

O bloqueio dos valores das contas da Agetop somados aos recursos que deveriam ser repassados pela Sefaz, devem atingir o montante de R$ 145.735,912,67, que serão destinados aos 45 servidores. Isso representa altos salários, com média de R$ 25 mil, sendo que alguns com valores acima do teto permitido a servidores públicos.

A decisão de reter verba do órgão para pagamento de 45 servidores em detrimento de 935 é arbitrária e injusta. Inúmeras famílias são sustentadas pelo salário dos servidores sem demandas judiciais. E a Agetop já demonstrou interesse em fazer acordo, desde que não prejudique a maioria de seus servidores.