Secretaria de Saúde de Goiás terá de encaminhar para cirurgia paciente com tumor cerebral

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A Secretaria de Saúde de Goiás terá de providenciar, em um prazo de 24 horas, o imediato encaminhamento para consulta e realização de neurocirurgia, de um paciente com tumor cerebral (neoplasia maligna do cerebelo). Procedimento que deverá ser feito com o uso de neuronavegador e aspirador ultrassônico, em unidade hospitalar adequada.

A determinação é do Juiz Substituto em Segundo Grau Ricardo Prata, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado esclareceu que o procedimento poderá ser feito no Hospital das Clínicas (HC/UFG), no Hospital Araújo Jorge, ou em qualquer outra unidade da rede pública que disponha daqueles equipamentos. O prazo para cumprimento da medida expira nesta terça-feira (11/02).

Conforme explicou no pedido o advogado Daniel Fernandes Noleto Martins, do escritório é a DFN Advocacia, o paciente, que tem 46 anos, já foi submetido a uma microcirurgia para ressecção da lesão, também após concessão de liminar. No entanto, devido à complexidade do tumor, o procedimento não teve o êxito esperado. E, por se tratar de um meningioma volumoso, faz-se necessária uma nova abordagem cirúrgica.

O advogado relata que o sucesso da nova tentativa depende, novamente, do uso do neuronavegador e do aspirador ultrassônico. No entanto, os equipamentos, indispensáveis para garantir a segurança e a eficácia do procedimento, se encontram disponíveis apenas no HC/UFG ou em hospitais da rede privada.

Em outubro de 2024, o paciente requereu, no Sistema Único de Saúde (SUS), a realização de nova neurocirurgia, conforme expressa recomendação médica. Contudo, foi informado que sua posição na fila de espera era a 244ª. No último mês de janeiro, ao buscar nova atualização sobre seu caso, foi “simplesmente comunicado de que deveria aguardar sua vez, sem qualquer previsão para a realização do procedimento”.

Direito à saúde e à vida

Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que a verossimilhança do direito invocado (fumus boni iuris) está comprovada por documentação médica. Evidenciando que o direito suscitado merece proteção e amparo com base na Constituição Federal, que garante o direito à dignidade da pessoa humana, à saúde e à vida.

Ademais, disse que os documentos juntados aos autos dão conta da premente necessidade do paciente, nos termos narrados na peça inicial. Tendo em vista que a demora na realização dos procedimentos necessários pode levar ao agravamento irreversível do quadro de saúde do impetrante (periculum in mora).

Leia aqui a liminar.

5082096-87.2025.8.09.0000