Secretária da Fazenda debate precatórios na Câmara dos Deputados

Representando o governador Marconi Perillo, a secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, participou nesta quarta-feira (28), de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para debater a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 74/2015). O projeto cria um regime especial transitório (até 2020) para que Estados e municípios possam quitar os débitos pendentes com precatórios, fixando limites para gastos com essa despesa.

A matéria foi apresentada após deliberação recente do Superior Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucionais os dispositivos da Emenda Constitucional 62/2009, que permitia o parcelamento das referidas dívidas em 15 anos. Diante da nova obrigação de pagamento de débitos até 2020, alguns Estados e municípios com volume grande de débitos judiciais justificaram que, caso a regra vigente seja mantida, não poderiam garantir gastos com outras despesas, como investimentos em Saúde e Educação.

Durante a audiência pública, Ana Carla corroborou a tese de que os Estados não têm como arcar com a aceleração nos vencimentos dos precatórios. “Sabemos da legitimidade dessas dívidas e temos trabalhado para manter a pontualidade nos pagamentos. No entanto, precisamos dilatar esse prazo, conforme modulação do Supremo, para 15 anos”, disse. Segundo a secretária da Fazenda de Goiás, “uma das sugestões é que a PEC 74 incorpore dispositivos que eliminem inseguranças jurídicas introduzidas pelos vetos federais à Lei Complementar 151/2015, que tem impossibilitado o acesso aos depósitos judiciais pelos Estados e municípios”.

Participaram do debate, ainda, o secretário da Fazenda de São Paulo, Renato Vilela; o procurador-chefe do Rio de Janeiro, Emerson Barbosa Maciel; e o procurador do Rio Grande do Sul, Luís Carlos Kothe Hagemann. Também estiveram presentes representantes dos governos de Alagoas, do Espírito Santo e do Paraná.

Precatórios
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.