Sandro Mabel será indenizado por ofensas sofridas no twitter

Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes manteve sentença que condenou Ademir Lima e Silva ao pagamento de R$ 10mil por danos morais para Sandro Mabel (foto). Ele foi acusado de denegrir a honra e a imagem do político ao chamá-lo em seu twitter de “pilantra, picareta e chorão.”

O desembargador negou os argumentos de Ademir de que não houve nenhum dano moral causado por ele, mas sim pelos meios de comunicação, visto que o jornal Diário da Manhã publicou em uma de suas edições as menções dele a Sandro Mabel. Ele afirmou ainda que não se pode confiar nos documentos eletrônicos que foram juntados ao processo, pois eles podem ser modificados facilmente.

Ademir alegou também que pelo fato de Sandro ser uma figura pública ele está sujeito a críticas e apontamento por parte da sociedade e da imprensa, não podendo existir assim o dano moral. Além disso, ele ressaltou a liberdade de comunicação sem censura, garantida na Constituição  Federal.

Para o magistrado, o fato de o Diário da Manhã ter noticiado a conversa de Ademir no twitter não resulta em dano moral por parte do jornal, uma vez que ele apenas veiculou as ofensas de Ademir a Sandro Mabel. “Certo é que as provas adstritas aos autos demonstram de forma contumaz a certeza das falas ofensivas e desonrosas utilizadas pelo apelante com a finalidade de macular a imagem do apelado, não podendo se falar em ausência de comprovação, sendo indubitável a certeza e autenticidade de seu conteúdo”, frisou .

O desembargador observou que as condutas de Ademir não condizem com o direito constitucional da liberdade de expressão, restando comprovado que houve ofensa contra o político. Para ele, é latente o direito dos cidadãos de divulgarem suas opiniões em qualquer meio de comunicação, porém, ele ressaltou, os comentários feitos por Ademir não possuíam mero caráter informativo e, sim, o intuito de denegrir a honra e a imagem de Sandro Mabel. “Extrapolou os limites do direito de liberdade e expressão”, concluiu Walter Carlos. Fonte: TJGO