Sancionada autorização para Goiás celebrar refinanciamento de dívidas com a União

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 20.975. Ela autoriza o Governo a celebrar com a União contrato de confissão e refinanciamento de dívidas, sob o amparo da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Originalmente Projeto de Lei nº 4367/21, a matéria é de autoria do próprio Poder Executivo. Pelo texto do projeto, o dispositivo autoriza a União a celebrar com os estados, no prazo de 90 dias, contados a partir de 14 de janeiro ou da data de homologação da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que ocorrer por último, contratos específicos, com prazo de 360 meses, para refinanciar os valores devidos em decorrência de decisões judiciais oriundas de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2019.

Conforme destacado pela Secretaria de Estado da Economia, o refinanciamento, além de possibilitar a regularização das dívidas, amplia o prazo dos contratos para 360 meses, com a taxa de 4% ao ano. “Dessa forma, suaviza os desembolsos mensais do Estado com o pagamento dessas obrigações”, explica o ofício encaminhado pelo Governo do Estado.