Representantes do Saeg dizem que apenas usaram o direito de petição ao pedir transferência de advogados presos

Marília Costa e Silva

“Qualquer pessoa física ou jurídica pode pleitear observância da lei a qualquer autoridade ou órgão, considerando que é garantia constitucional peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. A afirmação consta de contra-notificação apresentada nesta quarta-feira (26) pelos Alexandre Ramos Caiado e Alexandre Pimentel, respectivamente, presidente e procurador do Sindicato dos Advogados de Goiás (Saeg).

O documento é direcionado ao presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Lúcio Flávio de Paiva, que, na terça-feira (25), notificou Caiado e Pimentel para que estes deixem de praticar qualquer tipo de atividade de representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados do Estado. A justificativa é que, ao praticar atos dessa natureza, os dois profissionais estariam usurpando competência que é exclusiva da OAB-GO e seu presidente.

O imbrológio entre OAB e Saeg se deve porque, nos últimos dias, o sindicato divulgou que pediu à Secretária de Segurança Pública que transferisse os quatro advogados presos durante a Operação Livramento, que apura fraudes no sistema carcerário do Estado, para alojamento especial na Polícia Civil. A alegação é que não existe Sala de Estado maior no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia onde estavam os causídicos detidos desde o último dia 19, o que fere a prerrogativa profissional.

Caiado e Pimentel garantem que pediram a transferência dos presos “valendo-se não de pretensa legitimidade para representação ou defesa de advogado mas, sim, do sagrado, irrenunciável e inalienável direito de petição”. Isso foi feito, segundo eles, enquanto se aguardava pedido da OAB-GO de prisão domiciliar pois não existe em Goiás sala de Estado Maior, que é para onde devem ser levados advogados detidos, como preceitua regramento da OAB.

Sigilo
Na notificação feita a Caiado e Pimentel, o presidente da OAB-GO afirma que o descumprimento da notificação, segundo o artigo 34 do Estatuto da Advocacia, acarretaria infração disciplinar, sem prejuízo de outras medidas “que se mostrem necessárias para fazer cessar o estado de ilegalidade e usurpação de competências exclusivas da OAB”. Sobre este caso, os dois advogados afirmam que,  se existiu infração, Lúcio Flávio “não poderia nominar os protagonistas das providências tomadas”. Isso porque, segundo dizem, esta divulgação nominal violaria “o sigilo imposto pela Lei quanto a aventada infração ética”.

Leia aqui a íntegra da contra-notificação.