Lei municipal que criou banco de lotes em Senador Canedo é declarada inconstitucional

A Corte Especial do  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou procedente ação proposta pela Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) para declarar inconstitucional lei municipal que criava banco de lotes em Senador Canedo, município da região metropolitana de Goiânia (GO). A decisão foi de relatoria do desembargador João Waldeck Félix de Souza e foi seguida, por unanimidade, pela corte. De acordo com o advogado Dyogo Crosara, advogado da Fecomercio na ação, o tribunal entendeu que não é de competência do município legislar sobre este tema.

A Lei 1.822/2014 impunha, como condição para que um loteamento fosse aprovado, a doação de 10% do imóvel ao Programa Habitacional do Município. Segundo Dyogo Crosara, o tribunal entendeu que a colocação desta obrigatoriedade configurou inconstitucionalidade formal, uma vez que legislar sobre o planejamento da ordenação territorial e do solo urbano é de competência do município, mas não lhe é permitido impor condições, como a transferência de lotes para fins sociais ou habitacionais.

Crosara acrescenta que a corte considerou também que criar banco de lotes, tirando do particular para doar a um programa habitacional, configura confisco, isto é, uma invasão à propriedade privada. “É evidente que a exigência adotada pelo município requerido afronta os princípios da capacidade contributiva, da igualdade e da proporcionalidade tributárias, sob o pretexto de atender a um programa, sem qualquer critério objetivo”, avalia. Sendo assim, a lei municipal foi declarada também materialmente inconstitucional pelo TJ-GO. Fonte: TJGO