O Governo do Estado vetou na integralidade o autógrafo de lei que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. O veto, que leva o número 10324/22, recaiu sobre propositura de autoria do deputado Humberto Teófilo (Patriota).
O governador Ronaldo Caiado (UB) informou, em sua justificativa, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretária-Geral da Governadoria, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos recomendaram a rejeição ao autógrafo. Todos os órgãos apontaram vício formal orgânico, já que a competência para legislar sobre energia elétrica é da União.
A PGE esclareceu que, nos termos do inciso IV do art. 22 da Constituição Federal, a definição das regras de suspensão e interrupção do fornecimento de energia elétrica tratam do tema energia, que é reservado à esfera legislativa da União. Em complemento a essa previsão, o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal atribui ao poder público federal, com exclusividade, a competência material para a exploração dos serviços de energia elétrica.
“Assim, a União possui competência total sobre essa matéria. Aos estados, nesse cenário, restaria apenas a atuação legislativa na hipótese de autorização por Lei Complementar federal, conforme está estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal. Essa autorização não existe até o presente momento, o que inviabiliza a sanção à propositura”, observou.
O veto do chefe do Poder Executivo passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e seu parecer será deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Casa de Leis. Fonte Agência Assembleia de Notícias