Boechat é condenado a pagar indenização a oficial de Justiça goiano

O valor a ser pago é simbólico: R$ 1.500,00

A Justiça condenou a o jornalista Ricardo Boechat e as Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro a indenizarem, por danos morais, o oficial de justiça Denner da Cunha Pereira, por ter feito considerações ofensivas e vexatórias a todos os oficiais de Justiça do Brasil. O valor da reparação fixado pelo juiz da comarca da Cidade de Goiás Luís Henrique Lins Galvão de Lima  foi simbólico, R$1.500,00.

Consta da ação, que, em 5 de outubro do ano passado, em seu programa veiculado na rede Band News de rádio, o jornalista, ao discorrer sobre o caso específico de um ouvinte que, na versão dele, teve o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada pelo comportamento de um oficial de justiça designado para tal ocorrência, passou a tecer considerações críticas e irônicas a toda a categoria de oficiais de justiça do Brasil, estendendo tais críticas, inclusive, ao Estado Brasileiro.

Na época, estava sendo feita “operação tartaruga”, deflagrada pelos profissionais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele afirmou, na ocasião, que “você não está satisfeito com o salário? Pede demissão seu ‘Zé bunda’, vai procurar, você num é bom, você acha que R$ 12 mil é pouco, ou R$ 24 mil ou R$ 38 mil é pouco? Se você merece R$ 100 mil, eu também acho que você merece, vai para o mercado procurar um emprego de R$ 100 mil, mostrar o teu talento ai no mercado”, ironizou o apresentador ao vivo”.

Em razão das afirmações ofensivas do jornalista estendidas a todo o oficialato de Justiça do país, que segundo Boechat seriam apenas “entregadores de papéis”, “arrogantes”, “deveriam ser extintos”, entre outras ofensas, o oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira, lotado na comarca da Cidade de Goiás/GO, ingressou com ação judicial pedindo a condenação do jornalista e do Grupo Bandeirantes, depois retificado para Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização.

Condenação

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que “as críticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos oficiais de justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista defende que o mister dos oficiais de justiça é um mero entregar de papeis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagas na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crítica, que, repita-se, não teve nada de informativa.”

“Se a fala do jornalista se limitasse a tratar da operação dos oficiais de justiça e dos efeitos deletérios da semiparalisação, o interesse público estaria presente e também o viés informativo.”, escreveu o juiz na sentença.

O valor da condenação é certamente simbólico, entretanto, serve de advertência aos réus de que a liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo restrição quando atinge a honra e a dignidade da pessoa e apresentar conteúdo falacioso e que não corresponde com a realidade. Com informações do SindJustiça