Renaldo Limiro escreve sobre a contagem dos prazos processuais na recuperação judicial

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Jurista Renaldo Limiro

A contagem dos prazos na recuperação judicial ocorre em dias corridos ou úteis? Materiais ou processuais? As respostas a esses questionamentos constam do texto assinado pelo jurista Renldo Limiro, na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (3). No artigo, Limiro, que lançou na semana passada a 2ª edição revista e atualizada do livro A Recuperação Judicial Comentada Artigo por Artigo, aborda o recentíssimo julgado da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça do último dia 25 de maio.

Segundo Limiro, há uma semana, com relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, o magistrado definitivamente põe fim à celeuma surgida com a vigência do Código de Processo Civil de 2015. “É que este modificou a forma de contagem de prazos de dias corridos para dias úteis; daí tanto a doutrina quanto os julgadores se dividirem se essa nova modalidade se aplicaria ou não na Lei de Falência e Recuperação Judicial. Leia a íntegra do texto aqui