Remoção com base em permuta só pode ser desfeita se houver vontade recíproca

A Justiça Federal entendeu que a remoção de servidores públicos baseada na permuta, ou seja, na vontade recíproca destes, só pode ser desfeita se existir novamente a vontade de ambos. Segundo o advogado e sócio do GMPR Advogados, Marcos César Gonçalves de Oliveira, o arrependimento de um dos servidores não pode ser motivo bastante para quebrar a reciprocidade. “Fere a segurança jurídica, a lealdade administrativa e a boa-fé administrativa revogar a permuta de modo unilateral e imotivado, ou seja, sem o consentimento do outro permutante”, afirma.

Com esse fundamento a Justiça Federal determinou, liminarmente, que um servidor da Justiça do Trabalho, que veio de Porto Velho para Goiânia e aqui  se encontra há mais de dois anos, permaneça na capital goiana.

“Mesmo ocorrendo o arrependimento do colega de trabalho que pediu para ir trabalhar em Rondônia, a Justiça levou em consideração que o servidor aqui alocado investiu na cidade, onde comprou imóvel, estabeleceu a família e faz pós-graduação”, reforça Marcos César.