Relatório CNJ: TJGO está entre os cinco tribunais do país que mais concedem medidas protetivas

Publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) está entre os cinco do País que mais concedem medidas protetivas, de acordo com painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com 48.640 concessões de 2020 até hoje.

Em 2022, o TJGO concedeu 90,54% de todas as medidas solicitadas e, em 2021, o índice ficou em 94,59%. Em 2020, quando, em razão da pandemia as mulheres ficaram mais sujeitas à violência em razão do confinamento, esse índice alcançou 98,27%.

“Esses números são o resultado do inegável trabalho do TJGO que, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher, tem desenvolvido uma série de políticas de proteção às vítimas de violência doméstica, no sentido de reduzir as estatísticas de agressão e morte. E, mais do que isso, para promover o encorajamento das denúncias desse tipo de crime, bem como prestar todo o apoio a essas mulheres nesses momentos de fragilidade”, afirmou o chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França.

De acordo com a coordenadora da Coordenadoria da Mulher do TJGO, juíza Marianna Queiroz, a seriedade com a qual o TJGO trata o tema é atestada pela portaria conjunta, assinada, em setembro de 2021, pelo presidente, desembargador Carlos França; pelo então corregedor-geral, desembargador Nicomedes Domingos Borges, e pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que na época presidia a Coordenadoria da Mulher.

O documento determina que, nos expedientes com pedidos de medidas protetivas de urgência, os procedimentos devem ser simplificados, sem necessidade de acréscimo de atos processuais que não encontram previsão em lei; imposições de carga financeira, burocrática ou pessoal indevida às mulheres vítimas de violência e sem a obrigatoriedade de que elas iniciem ações legais.

“Medida protetiva é um instrumento importantíssimo e de reconhecida eficácia para a proteção das vítimas de violência doméstica, que, além de ser largamente utilizado pelos magistrados goianos, como comprovado pelo painel do CNJ, é facilitado por esta portaria conjunta, que estimula a simplicidade em sua aplicabilidade”, afirmou a titular da Coordenadoria da Mulher do TJGO.

Ela ressaltou ainda os altos índices da aplicação dessas medidas no Judiciário estadual que, apenas nesses dois meses de 2023, já concedeu 2.707 medidas protetivas, alcançando um índice de 95%.

Média nacional

Ainda segundo o painel, o percentual de não concessão de medidas protetivas está bem abaixo da média nacional, com registro de menos de 2% em 2021. Segundo explicações do vice-coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher do TJGO, juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, em sua maioria, a negativa desse recurso se deve, prioritariamente, a equívocos e insuficiência das informações colhidas junto às Delegacias de Polícia, muitas vezes impossibilitando às magistradas e aos magistrados de realizarem uma adequada análise do caso.

“Da mesma forma, temos inúmeras solicitações de medidas protetivas de urgência em situações que não envolvem violência baseada no gênero, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), como em casos de ações cíveis e de família, que envolvem especialmente a regulamentação de guarda dos filhos comuns, direito de visitas e questões patrimoniais, entre outras. Assim, para abarcar essas situações não previstas pela legislação protetiva, seria necessário que houvesse uma alteração legislativa”, ressaltou o magistrado. (TJGO)