A 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia acolheu pedido da defesa de reeducando que cumpria pena unificada superior a 90 anos de reclusão e reduziu a sanção para 13 anos e 8 meses. A decisão, proferida pela juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes cometidos entre 2012 e 2013 por servidor do Detran-GO, relacionados à concessão fraudulenta de Carteiras Nacionais de Habilitação.
Segundo os autos, a pena original era decorrente de mais de 20 condenações penais, originadas de diversos Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) conduzidos pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Os fatos envolvem a prática reiterada dos crimes de inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299) e corrupção passiva (art. 317), todos relacionados ao sistema Segplan/Detran-GO.
Os advogados Jean Fillipe Rocha, Victor Hugo Leite e Ana Flávia Correia formularam o pedido diretamente na execução penal, sustentando a existência de unidade de desígnios e identidade no modus operandi: todos os delitos ocorreram no mesmo contexto temporal, espacial e funcional, com finalidade comum de favorecer irregularmente candidatos à obtenção de habilitação.
Ao acolher o pleito, a magistrada destacou que os crimes foram praticados de forma semelhante, por meio da inserção de dados falsos, recebimento de vantagens indevidas e falsificação de documentos, todos no exercício da função pública. Para cada grupo de delitos da mesma natureza, foi aplicada a continuidade delitiva, com redimensionamento das penas conforme critério de aumento previsto no artigo 71 do Código Penal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, a pena total foi recalculada para 13 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 72 dias-multa. A decisão determinou ainda a elaboração de novo relatório de penas e deu ciência às partes.
Processo 7004577-48.2022.8.09.0051

































