A desembargadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, Alice Teles de Oliveira, reconheceu a legitimidade da Binance Holdings Limited, uma empresa estrangeira de criptomoedas, para responder a ações judiciais no Brasil por meio de sua filial local, a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A decisão permite que a empresa seja citada e representada em processos judiciais brasileiros, facilitando o atendimento às demandas de consumidores que utilizam sua plataforma de investimentos.
A medida, que se baseia no artigo 75, inciso X, do Código de Processo Civil, estabelece que empresas estrangeiras com filiais no país podem ser representadas por suas unidades locais. Esse entendimento permite que os usuários brasileiros da Binance, que alegam falhas no serviço de corretagem de criptomoedas, tenham uma via de resolução de conflitos em território nacional, eliminando a necessidade de tramitações internacionais complexas.
O caso específico envolve um investidor, representado na ação pelo advogado Artur Nascimento Camapum, do escritório Artur Camampum Advogados Associados, que busca responsabilizar a Binance por prejuízos decorrentes de supostas falhas no serviço. A alegação é que investimentos dele foram transferidos para conta de um terceiro sem sua autorização, aduzindo ter sido vítima de fraude. Em virtude disso, narrou que pediu a devolução dos valores, mas não obteve êxito.
Inicialmente, a justiça de primeira instância havia excluído a Binance Holdings Limited do processo, mas o recurso apresentado pela defesa do investidor argumentou que a filial brasileira deveria responder solidariamente por conta da estrutura de grupo econômico. Decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo foram usadas para fundamentar o entendimento de que as operações da Binance no Brasil e no exterior são interligadas e integradas.
Em seu favor, B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda afirmou que não há responsabilidade solidária entre as partes, uma vez que são pessoas jurídicas autônomas e têm objetos sociais distintos. Assim, requereu o desprovimento do recurso.
Ao analisar o caso, a desembargador entendeu que empresas de criptomoedas com atuação no Brasil devem mesmo responder pelas demandas de consumidores, seja diretamente ou por meio de suas unidades locais, garantindo maior proteção aos investidores e usuários dos serviços de criptomoedas.
Processo: 5657611-49.2024.8.09.0051