Candidato excluído na fase de heteroidentificação deverá ser reclassificado na ampla concorrência

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A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás determinou a reintegração de um candidato ao concurso público da Universidade Federal de Goiás (UFG) após irregularidades no procedimento de heteroidentificação. A decisão é do juiz Juliano Taveira Bernandes.

Representado na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, da banca Daniel Assunção Advogados, o autor conta que foi eliminado da seleção para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, concorrendo a uma vaga destinada a candidatos negros, por não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. No entanto, ele sustentou que o edital original havia previsto a realização dessa etapa para novembro de 2024, mas foi alterado para outubro sem comunicação direta aos candidatos, o que impediu seu comparecimento.

Ao analisar o caso, o juiz destacou a violação do princípio da publicidade e a falta de notificação adequada, ressaltando que a mudança brusca de data, realizada apenas quatro dias antes da nova etapa, prejudicou candidatos que, como o autor da ação, contavam com a data original para a fase de heteroidentificação.

Além disso, o magistrado ressaltou que, mesmo se desclassificado da cota racial, o candidato não poderia ser excluído da ampla concorrência se sua nota for suficiente. A decisão ordena que a UFG reclassifique o candidato na ampla concorrência, garantindo seu direito de continuar nas próximas etapas do concurso.

Processo 1047666-48.2024.4.01.3500