A Justiça paulista homologou o plano de recuperação extrajudicial da Estok Comércio e Representações Ltda, empresa controladora da Tok&Stok. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, legitima o plano de reestruturação financeira da companhia, que enfrentava dificuldades financeiras significativas.
O plano abrange exclusivamente o passivo financeiro e transações com partes relacionadas, excluindo fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros. No total, as dívidas envolvidas somam aproximadamente R$ 640 milhões e são, em sua maioria, devidas a instituições financeiras.
A aprovação do plano foi marcada por uma série de impugnações e embargos por parte de acionistas minoritários e credores da empresa, que alegaram, entre outros pontos, manipulação de quórum e benefícios indevidos a credores financeiros envolvidos na assessoria da reestruturação.
A Justiça, no entanto, reconheceu que, embora os credores financeiros Bradesco, Banco do Brasil e Santander tivessem recebido remuneração pela assessoria prestada, não houve violação ao princípio da “par conditio creditorum”, pois esses pagamentos foram garantidos por outra empresa do grupo, a Mobly, sem ônus para a Estok.
A decisão destacou ainda que, excluindo-se os votos de acionistas e de credores financeiros que poderiam configurar conflito de interesse, o plano contou com a aprovação da Domus, detentora de 9,6% dos créditos sujeitos ao plano. Segundo o juiz, a aprovação pela Domus, que não tem vínculo com a companhia ou seus controladores, legitima o processo e garante a reestruturação da empresa de maneira vantajosa para os credores.
Com a homologação, a Estok segue com o plano de recuperação extrajudicial, mantendo as condições de pagamento aos credores quirografários em busca do fortalecendo sua operação no mercado, em um movimento que visa preservar sua sustentabilidade financeira e competitividade.