Recebida ação de improbidade proposta pelo MP em razão de irregularidades no Programa Produzir

O juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª  Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, recebeu ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Alexandre Baldy, Reinaldo Fonseca, Luiz Lopes de Lima, Luís Maronezi, Pedro Arantes, Neuza Maêve, Welber Macedo, Ubiratan Lopes e a Usina Panorama S/A por supostas irregularidades envolvendo a Usina Panorama S/A e o Programa Produzir/Fomentar, que teriam causado prejuízos aos cofres públicos. À época dos fatos, em meados de 2011, eles eram, respectivamente, presidente e conselheiros e integrantes da Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – CE/Produzir.

De acordo com a ação, proposta pela promotora Villis Marra em 2015, houve irregularidades na concessão de benefício à usina pela Secretaria de Indústria e Comércio do Estado de Goiás, em descumprimento de parecer jurídico emitido pelo próprio órgão e em afronta à exigência de cumprimento de obrigação assumida anteriormente.

Segundo a promotora, a Secretaria Estadual da Fazenda encaminhou processos administrativos relativos à usina, em que pedia, no ano de 2011, reconsideração à Secretaria da Indústria e Comércio, responsável pelo programa Produzir/Fomentar, da qual é beneficiária. Em 2007, a Panorama havia apresentado projeto de complementação da implantação n° 89/07, pleiteando acréscimo ao financiamento de R$ 375.786.912,56, mediante cumprimento de parâmetros de desconto. Assim, dentro dos vários parâmetros permitidos, a empresa elegeu a pontualidade, a natureza das atividades como geradora de energia elétrica e a geração de 500 ou mais empregos diretos.

Complementação
A presidência do Produzir, então, conforme a representante do MP-GO, aprovou a complementação e concedeu o benefício. Uma auditoria atestou, entretanto, que a usina não comprovou a promessa de geração de empregos. Essa falta de cumprimento de um dos parâmetros adotados levou a Panorama a substituí-lo por “publicidade do Produzir nas embalagens utilizadas pela empresa”, o que foi indeferido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Indústria e Comércio.

Ainda de acordo com o processo, a usina não solicitou a substituição dos fatores de desconto em prazo hábil, ou seja, em pelo menos três meses do vencimento do período a ser auditado, conforme acordado em ata de reunião realizada em 2011.
Além disso, havia evidências do impedimento para o desconto do programa, uma vez que a empresa deveria ter feito a comunicação da intenção de mudança do parâmetro para desconto, que deveria ter sido validada previamente pelo Conselho Deliberativo do Produzir.

Na decisão, o magistrado afirmou que “os indícios da prática voluntária do ato de improbidade administrativa, almejando-se o resultado lesivo, encontram-se presentes na documentação que acompanha a petição inicial, sendo necessária a instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa”.

Argumentações
Após o acolhimento do pedido liminar, que determinou o bloqueio de bens dos réus, em sede de agravo (leia sobre esta decisão no Saiba Mais), foi determinado o desbloqueio de ativos financeiros em favor de Alexandre Baldy, Neuza Maêve, Luiz Lopes de Lima e Ubiratan da Silva Lopes.

Na decisão de acolhimento da ação, constam ainda manifestações preliminares dos acionados. Ubiratan Lopes, Luiz Antônio Maronezi e Weber D’Assis alegaram que a questão diz respeito ao Programa Produzir e não ao programa Fomentar, do qual eram conselheiros. No entanto, afirmaram que se tratam de conselhos distintos, e que seus nomes somente teriam sido citados em ata por estarem presentes no local da reunião do Conselho Produzir, que acontecia no mesmo ambiente.

Luiz Lima, Neuza Maêve, Pedro Arantes e Reinaldo Fonseca apontaram, no mérito, que o MP não demonstra qualquer envolvimento pessoal e direto dos requeridos em ato de ilegalidade ou improbidade e que não se encontra, na inicial, a descrição individualizada e pormenorizada de atos de dolo ou má-fé praticados. Com o falecimento de Reinaldo Fonseca, o MP pugnou pela sucessão processual do réu, indicando seus herdeiros para substituí-lo. Já a Usina Panorama afirmou que, em momento algum agiu com dolo ou má-fé, sustentando que apresentou justificativa do não cumprimento da geração de empregos, a qual foi acatada, por unanimidade de votos dos conselheiros do Produzir.

Alexandre Baldy apresentou defesa alegando que, apesar de ter sido presidente da Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Produzir, apenas colocou o processo em votação, mas não votou. Fonte: MP-GO