Reavaliação de processos de menores acolhidos será realizada por meio de relatório social e até chamadas de vídeo

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Em razão da pandemia do novo coronavírus, a titular do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia, juíza Maria Socorro Afonso da Silva, publicou portaria, nesta quinta-feira (2), resolvendo que a reavaliação dos processos das crianças e adolescentes acolhidos, que deve ser feita preferencialmente em abril e outubro, será realizada com base em provas subsidiadas pelas equipes técnicas do juizado e da instituição de acolhimento, e parecer do Ministério Público.

A matéria foi discutida na segunda-feira (30) pela Corregedoria Nacional de Justiça, que autorizou a adoção das medidas excepcionais e temporárias para o Judiciário e está prevista na Resolução CNJ n. 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A decisão da juíza por esta modalidade foi motivada pela impossibilidade e inviabilidade de realização de audiência concentrada virtual com toda a rede de proteção à criança e ao adolescente, que reúne, além de juiz, secretário de audiência, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica do juízo, unidade acolhedora, conselhos tutelares, conselhos tutelares, secretarias de Saúde, Educação e assistência social, fora a criança ou adolescente e seus familiares.

Com isso, o responsável pela escrivania da 1ª Vara Cível e administração do juizado efetuará, no prazo de 24 horas, a relação de todos os processos de crianças e adolescentes acolhidos nas entidades da capital e sua imediata conclusão. Em seguida, eles serão encaminhados ao Setor Técnico Interprofissional do juizado, que fará a distribuição para a elaboração remota de estudo técnico e emissão de relatório, documentos que subsidiarão a decisão sobre a continuidade ou não de acolhimento da criança e do adolescente, bem como a medida protetiva pertinente.

O estudo técnico, deixa claro a portaria, pode se valer do relatório social e até dos meios tecnológicos disponíveis para se ouvir a criança, como chamadas de vídeo e aplicativos de videoconferência como o Zoom. Fonte: TJGO