Questionadas leis que transformaram empregos em cargos públicos com fim da Comdata

O procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, propôs no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 241/2013 e a Lei nº 9.483/2014, ambas do Município de Goiânia, por violação às Constituições Federal e Estadual. Segundo relata o Ministério Público na demanda, as normas municipais questionadas permitiram a transformação de empregos públicos em cargos públicos, o que afronta os dispositivos constitucionais.

As leis em questão são decorrentes das alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Goiânia trazidas pela Lei Complementar (LC) nº 214/2011, que autorizou a dissolução e a liquidação da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (Comdata) e determinou que seus empregados públicos passariam a integrar o Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal junto à Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, então autarquia municipal.

Na sequência dessa norma, em 2013, foi promulgada a contestada Lei Complementar nº 241, que previa, além da extinção da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a alteração do regime jurídico dos empregados componentes do quadro provisório da LC 214. Essa lei submeteu os empregados públicos desse quadro provisório em extinção, por via transversa, ao regime jurídico único instituído aos demais servidores públicos municipais (regime estatutário), transformando os empregos públicos do referido quadro em cargos públicos da administração direta municipal.

Em seguida, em 2014, entrou em vigor a outra norma contestada, a Lei Municipal nº 9.483/2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Quadro Provisório em Extinção da Administração Municipal, visando à regulamentação do regime jurídico dos ex-empregados públicos, agora ocupantes de cargo público na administração direta. Com elas, foram criadas regras próprias para essa categoria oriunda da extinta Comdata, transformados em servidores públicos efetivos, a par das regras gerais das regras existentes para os demais servidores do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 11/1992).

A inconstitucionalidade
Na argumentação sobre a inconstitucionalidade das normas, o MP pondera que elas violam o disposto tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado de Goiás em relação à exigência de concurso público para ingresso nos quadros funcionais da administração pública, o que veda práticas como a da transformação de empregos públicos em cargos públicos, conforme prevista na LC nº 241/2013.

“A imposição de seguir-se a vai do concurso público, conforme o magistério da doutrina, atende, sobretudo, às exigências de isonomia e de moralidade administrativa, de modo que a prática prevista na Lei Complementar nº 241/2013, de Goiânia, não subsiste como forma legítima de provimento de cargos públicos”, sustenta a ação. A demanda relaciona, inclusive, toda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que veda expressamente a transposição de cargos, por equivaler ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige o concurso público.

Como salienta o procurador-geral, o texto constitucional reproduzido no artigo 92, inciso II, da Constituição de Goiás inviabiliza qualquer espécie de provimento derivado em cargo público de que se dê à margem ou na contramão do concurso público, “notadamente quando, como no caso da Lei Complementar nº 241/2013, do Município de Goiânia, se permite a transformação de servidor titular de emprego público, cujo regime é celetista, em servidor ocupante de cargo público, cujo regime é estatutário”. As exceções previstas e admitidas a essa regra não contemplam o caso das leis municipais questionadas.

Assim, o MP pede que a ADI seja julgada procedente para que se declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 241/2013 e, por consequência, da Lei Municipal nº 9.843/2014. Fonte: MP-GO