Provimento autoriza instalação de Cenopes nas comarcas do interior do Estado

O Provimento 37 assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, autoriza a instalação da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (Cenopes) nas comarcas do interior do Estado. A Cenopes abrange todos os sistemas conveniados de informação/constrição judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Criada no ano passado e idealizada pelo então juiz auxiliar da Corregedoria, Cláudio Henrique Araújo de Castro, hoje auxiliar da Presidência do TJGO, a Cenopes, que funciona no Fórum Cível de Goiânia, regulamenta a cobrança dos atos praticados mediante a utilização dos sistemas com a finalidade de agilizar o trâmite processual na primeira instância e aplicar métodos eficientes de gestão às atividades-fim do serviço judiciário.

Em razão do êxito da Cenopes na capital e por entender que existe viabilidade operacional para alcançar as comarcas do interior, após reunião realizada pela Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos da CGJGO e parecer favorável do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, que ratificou o entendimento do colega, juiz Cláudio de Castro, o corregedor-geral deixou claro que a atual gestão visa alcançar a excelência da prestação jurisdicional no âmbito do primeiro grau utilizando justamente ferramentas que possam diminuir o abarrotamento de processos, otimizar os serviços e aumentar a produtividade.

“A Cenopes alia todos os fatores para a melhora da prestação jurisdicional e os ganhos são notáveis em desempenho, produtividade, solução das pendências processuais e especialização na execução das atividades. A Central é uma maneira eficiente de combater a morosidade, além de desburocratizar os procedimentos de trabalho e aplicar novas técnicas de gestão. Esse é um recurso para dar celeridade aos processos que tramitam no primeiro grau de jurisdição (nossa maior prioridade), já que os gabinetes e escrivanias não precisarão mais dispender tempo pesquisando sobre informações relativas a esses sistemas. Com a expansão para o interior e o comprometimento dos nossos servidores pretendemos alavancar ainda mais essas estatísticas no que tange ao crescimento da produtividade e propiciar ao jurisdicionado, que é o nosso destinatário final, um atendimento mais ágil, digno e eficaz”, reiterou.

No provimento, fica evidenciado que o diretor do Foro que decidir pela implantação da Cenopes na comarca deverá editar a portaria respectiva, na qual deverá constar a designação de um ou mais oficiais de justiça para o cumprimento das diligências virtuais em número suficiente para o atendimento rápido da demanda. A Diretoria do Foro também deverá informar à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Conveniados da CGJGO os dados pessoais dos servidores designados para atuarem na Cenopes possibilitando seu cadastramento. Caberá ainda à Diretoria do Foro comunicar aos magistrados da comarca a respeito da instalação da Central, bem como os nomes dos oficiais designados para nela atuarem possibilitando a utilização dos serviços.

Já a Corregedoria disponibilizará aos oficiais de justiça designados os certificados digitais que se fizeram necessários. Aqueles que forem designados deverão permanecer logados nos sistemas conveniados por, no mínimo, quatro horas diárias durante cinco dias por semana, exceto feriados, férias e outros afastamentos legais. A utilização da Cenopes, conforme elucida o provimento, não é obrigatória e cabe ao magistrado optar por enviar a ela a ordem de constrição, de comunicação ou de informação. Tendo em vista que as tarefas executadas pela Cenopes são vinculadas a ordem judicial, o magistrado titular ou respondente pela unidade judiciária (ou ao juízo) ficará responsável pela ordem relativa à habilitação dos oficiais de justiça lotados na referida central em cada sistema conveniado. Fonte: CGJG